Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.776 DE 17 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TRÊS COROAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4776
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-20
- codigo_identificador
- A254F66F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117805_2026-03-19_17080207bc1b9b38a866e6c1bdd11c77.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.776 DE 17 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.776 DE 17 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, em caráter emergencial, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, pelo período de até 12 (doze) meses, nos quantitativos a seguir listados e para a seguinte função: QUANTIDADE 06
FUNÇÕES Auxiliar em Saúde Bucal
Art. 2º - A remuneração será equivalente à percebida por Servidor Municipal de igual função, prevista no quadro de cargos de provimento efetivo do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte rubrica orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 20 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4292 2.030 – 319011
RESOLVE:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Nomear os seguintes representantes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Três Coroas, conforme segue:
Prefeitura Municipal de Três Coroas, 17 de março de 2026. FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal Publicado por: Keli Faccio Cardoso