Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.775 DE 17 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TRÊS COROAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4775
- data
- 2026-03-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-20
- codigo_identificador
- 822AC4AC
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117805_2026-03-19_17080207bc1b9b38a866e6c1bdd11c77.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.775 DE 17 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.775 DE 17 DE MARÇO DE 2026
DECRETA: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a corrigir em 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), com base no IPCA acumulado no ano de 2025, os débitos de origem tributária e não tributária, inclusive os preços públicos, inscritos ou não em dívida ativa, ou em cobrança judicial, excluídos os parcelados.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 12 (doze) meses, os contratos administrativos temporários firmados com fundamento na necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme discriminado abaixo:
Prefeitura Municipal de Três Coroas, 16 de março de 2026. QUANTIDADE 06 01
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Data Supra. FABIEL CRISTOVÃO PORT Prefeito Municipal Publicado por: Keli Faccio Cardoso