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MunicipalRS · Tres Coroas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.774 DE 11 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
TRÊS COROAS
tipo
Lei Ordinária
numero
4774
data
2026-03-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/03/2026
data_publicacao
2026-03-13
codigo_identificador
393AFDF2
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.774 DE 11 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 4.774 DE 11 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, em caráter emergencial, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, pelo período de até 12 (doze) meses, nos quantitativos a seguir listados e para a seguintes funções: QUANTIDADE 01 01

FUNÇÕES Eletricista I Eletricista II

Art. 2º - As atribuições, a carga horária e demais informações correspondentes às funções de Eletricista I e Eletricista II constam do Anexo I, que integra a presente Lei para todos os fins legais. §1º O vencimento básico do cargo de Eletricista I é fixado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), acrescido do adicional de periculosidade, na forma da legislação vigente, bem como de cartão alimentação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

www.diariomunicipal.com.br/famurs

257

Rio Grande do Sul , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4287

§2º O vencimento básico do cargo de Eletricista II é fixado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), acrescido do adicional de periculosidade, na forma da legislação vigente, bem como de cartão alimentação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). §3º Os vencimentos previstos neste artigo serão reajustados na mesma data-base e pelos mesmos índices aplicáveis aos demais servidores públicos municipais, observada a legislação específica. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes rubricas orçamentárias:

bovino, conforme demanda da Secretaria Municipal de Agricultura de Trindade do Sul/RS, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e TERMO DE REFERÊNCIA apresentados pela Secretaria Municipal de Agricultura, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo montante total de R$ 16.160,00 (dezesseis mil, cento e sessenta reais).

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO 2.461

ODAIR ADILIO PELICIOLI Prefeito Municipal

Trindade do Sul/RS, 13 de março de 2026.

Publicado por: Ligiane Dos Santos