Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.774 DE 11 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TRÊS COROAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4774
- data
- 2026-03-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-13
- codigo_identificador
- 393AFDF2
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.774 DE 11 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.774 DE 11 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, em caráter emergencial, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, pelo período de até 12 (doze) meses, nos quantitativos a seguir listados e para a seguintes funções: QUANTIDADE 01 01
FUNÇÕES Eletricista I Eletricista II
Art. 2º - As atribuições, a carga horária e demais informações correspondentes às funções de Eletricista I e Eletricista II constam do Anexo I, que integra a presente Lei para todos os fins legais. §1º O vencimento básico do cargo de Eletricista I é fixado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), acrescido do adicional de periculosidade, na forma da legislação vigente, bem como de cartão alimentação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
www.diariomunicipal.com.br/famurs
257
Rio Grande do Sul , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4287
§2º O vencimento básico do cargo de Eletricista II é fixado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), acrescido do adicional de periculosidade, na forma da legislação vigente, bem como de cartão alimentação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). §3º Os vencimentos previstos neste artigo serão reajustados na mesma data-base e pelos mesmos índices aplicáveis aos demais servidores públicos municipais, observada a legislação específica. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes rubricas orçamentárias:
bovino, conforme demanda da Secretaria Municipal de Agricultura de Trindade do Sul/RS, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e TERMO DE REFERÊNCIA apresentados pela Secretaria Municipal de Agricultura, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo montante total de R$ 16.160,00 (dezesseis mil, cento e sessenta reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO 2.461
ODAIR ADILIO PELICIOLI Prefeito Municipal
Trindade do Sul/RS, 13 de março de 2026.
Publicado por: Ligiane Dos Santos