Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.770 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TRÊS COROAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4770
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-02
- codigo_identificador
- EF4DBD7D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117791_2026-02-27_d3eb3170c6816a29780611cac9f23c18.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.770 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.770 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS A AMPLIAR O PERÍMETRO URBANO, INCLUINDO AS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA SUL E NORTE. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o perímetro urbano no Município de Três Coroas, incluindo as seguintes Zonas de Expansão Urbana: I – Zona de Expansão Urbana Sul, com área de aproximadamente 42,8560 hectares e perímetro de 428.560,29 m², conforme planta planimétrica, planta baixa da área perimetral urbana ampliada e memorial descritivo, constante no Anexo I desta Lei; e II – Zona de Expansão Urbana Norte, com área de aproximadamente 372 hectares e perímetro de 11.360 metros, conforme planta planimétrica, planta baixa da área perimetral urbana ampliada e memorial descritivo, constante no Anexo II desta Lei. Art. 2° As coordenadas georreferenciadas da área ampliada pelo inciso I do art. 1º desta Lei – Zona de Expansão Urbana Sul – situada entre a Estrada Linha Três Coroas, Rodovia RS-115 e parte da Rua Henrique Jurgensen, numeradas de 01 (um) a 20 (vinte) e locadas em sentido horário, estão em formato UTM da Projeção Universal Transversal de Mercator, sob Datum SIRGAS2000, descritas no memorial disposto no Anexo I desta lei, conforme o parágrado único deste artigo. Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 extremidade Oeste, de coordenadas 29°32'26.13"S e 50°46'26.78"O; segue confrontando-se o curso do arroio Kampff até a rodovia RS-115 no vértice 02 Sul, de coordenadas 29°32'24.57"S e 50°46'14.13"O; e
segue ainda confrontando-se do arroio Kampff até o vértice 03, Leste, de coordenadas 29°32'20.42"S e 50°46'1.03"O; deste, segue mais ou menos 90 metros até o vértice 04, ao Norte, de coordenadas 29°32'18.50"S e 50°46'0.53"O; segue até o vértice 05 de coordenadas 29°32'17.21"S e 50°46'3.33"O; seguindo até o vértice 06, de coordenadas 29°32'15.59"S e 50°46'5.53"O; deste, segue até o vértice 07, de coordenadas 29°32'14.13"S e 50°46'6.25"O; seguindo até o vértice 08, de coordenadas 29°32'12.00"S e 50°46'8.41"O; deste segue mais ou menos 108 metros até o vértice 09, a Oeste, de coordenadas 29°32'11.76"S e 50°46'12.36"O; seguindo mais ou menos 668 metros até o vértice 10, de coordenadas 29°31'52.75"S e 50°46'24.62"O; deste segue em linha reta ao Norte, até o vértice 11, de coordenadas 29°31'28.80"S e 50°46'23.16"O; seguindo até o vértice 12, de coordenadas 29°31'25.94"S e 50°46'23.21"O; deste segue mais ou menos 316 metros ao Norte, até o vértice 13, de coordenadas 29°31'16.10"S e 50°46'20.17"O; segue um pouco ao Leste, até o vértice 14, de coordenadas 29°31'15.05"S e 50°46'17.58"O; e deste segue mas ou mesmo 73 metros até a extremidade Norte, vértice 15, de coordenadas 29°31'12.78"S e 50°46'17.43"O; deste segue a Oeste, até o vértice 16, de coordenadas 29°31'12.73"S e 50°46'18.46"O; seguindo até o vértice 17, de coordenadas 29°31'15.25"S e 50°46'23.15"O; e segue confrontando a rodovia RS-115, ao Sul, até o vértice 18 de coordenadas 29°32'0.01"S e 50°46'25.03"O; deste segue em linha reta a Oeste, por mais ou menos 388 metros, até o vértice 19, de coordenas 29°31'59.59"S e 50°46'39.40"O; o qual a partir desse segue contornando o Rio Paranhana, até a extremidade Oeste, vértice 20, de coordenadas 29°32'26.13"S e 50°46'26.78"O, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 3° As coordenadas georreferenciadas da área ampliada pelo inciso II do art. 1º desta Lei – Zona de Expansão Urbana Norte – situada entre a Estrada Moreira, a Rua Visconde de Mauá e a Rodovia RS-115, numeradas de 01 (um) a 25 (vinte e cinco) e locadas em sentido horário, estão em formato UTM da Projeção Universal Transversal de Mercator, sob Datum SIRGAS2000, descritas no memorial disposto no Anexo II desta lei, conforme o parágrado único deste artigo. Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 extremidade Sul, de coordenadas 29°29'26.77"S e 50°49'29.34"O; segue em linha reta, em direção ao Norte, mais ou menos 1.42,66 metros, até o vértice 02, de coordenadas 29°28'54.44"S e 50°49'21.00"O; segue passando pelas Afluentes 04 e 06 do Arroio Moreira, até o vértice 03, extremidade Leste, de coordenadas 29°29'19.31"S e 50°48'17.97"O; deste, segue mais ou menos 626 metros até o vértice 04, passando pela Rua Visconde de Mauá estrada moreira, pelo Arroio de Moreira e pela RS- 115, ao Norte, de coordenadas 29°29'4.89"S e 50°48'2.74"O; segue até o vértice 05 de coordenadas 29°29'0.99"S e 50°48'9.24"O; seguindo até o vértice 06, de coordenadas 29°28'42.15"S e 50°48'30.58"O; deste, segue passando pela Estrada do Bororó e pela Afluente 03 do Arroio Moreira até vértice 07, de coordenadas 29°28'40.32"S e 50°48'41.09"O; seguindo até o vértice 08, de coordenadas 29°28'42.35"S e 50°48'51.40"O; deste segue mais ou menos 410 metros até o vértice 09, a Oeste, de coordenadas 29°28'40.69"S e 50°49'6.69"O; seguindo até o vértice 10, de coordenadas 29°28'36.31"S e 50°49'12.91"O; deste segue até o vértice 11, de coordenadas 29°28'23.70"S e 50°49'22.88"O; segue até o vértice 12, de coordenadas 29°28'14.51"S e 50°49'23.83"O; deste segue mais ou menos 334 metros até a extremidade Norte, vértice 13, de coordenadas 29°28'2.68"S e 50°49'20.53"O; e segue em linha reta, passando pela RS-115, mais ou menos 214 metros, até o vértice 14, de coordenadas 29°28'0.77"S e 50°49'27.60"O; seguindo até o vértice 15, de coordenadas 29°28'1.85"S e 50°49'29.21"O; segue confrontando com a Afluente 02 do Arroio Moreira, até o vértice 16, de coordenadas 29°28'9.99"S e 50°49'33.48"O; e deste segue ainda, confrontando a Afluente 02 do Arroio Moreira até o vértice 17, de coordenadas 29°28'16.07"S e 50°49'34.73"O; segue confrontando o Arroio Moreira, até o vértice 18 de coordenadas 29°28'15.62"S e 50°49'36.86"O; deste segue ainda confrontando o Arroio Moreira, a Oeste, até o vértice 19, de coordenas 29°28'16.89"S e 50°49'47.86"O;
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 02 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4278 o qual a partir desse segue confrontando a Afluente 01 do Arroio Moreira e passando pela Estrada de Moreira, até o vértice 20, de coordenadas 29°28'22.32"S e 50°49'50.89"O; seguindo até o vértice 21, de coordenadas 29°28'23.92"S e 50°49'51.66"O; segue até o vértice 22, de coordenadas 29°28'24.61"S e 50°49'53.06"O; deste segue mais ou menos 100 metros, até o vértice 23, de coordenadas 29°28'27.56"S e 50°49'53.64"O; seguindo, em linha reta, até a extremidade Oeste, vértice 24, de coordenadas 29°28'40.23"S e 50°49'52.87"O; deste segue, em linha reta, até o vértice 25, de coordenadas 29°29'17.82"S e 50°50'1.53"O; seguindo por mais ou menos 930 metros até a extremidade Sul, vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 4º A ocupação da Zona de Expansão Urbana observará obrigatoriamente: I – a preservação das Áreas de Proteção Permanente (APPs); II – as restrições por declividade e risco geotécnico identificadas no parecer técnico; III – o atendimento às normas urbanísticas e ambientais municipais, estaduais e federais; Art. 5º O Poder Executivo poderá editar regulamento para detalhar: I – os critérios para implantação do sistema viário; II – o zoneamento ambiental interno; III – os procedimentos para aprovação de projetos urbanísticos; IV – os requisitos para parcelamentos, edificações e obras de infraestrutura. Art. 6º A expansão da Zona Urbana Sul se trata de uma continuidade da zona de corredor rodoviário (ZCR), que já possui regulamentação no Plano Diretor vigente. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Três Coroas, 25 de fevereiro de 2026. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Data Supra. FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal LINK ANEXOS:https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunici pio=8013&cdDiploma=20264770&NroLei=4.770&Word=&Word 2= Publicado por: Keli Faccio Cardoso