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MunicipalRS · Tres Coroas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.768 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
uf
RS
municipio
TRÊS COROAS
tipo
Lei Ordinária
numero
4768
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/02/2026
data_publicacao
2026-02-27
codigo_identificador
019CE94D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.768 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 4.768 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS E AUMENTO DO PADRÃO REFERENCIAL DOS SECRETÁRIOS E SUBSECRETÁRIOS MUNICIAIS DE TRÊS COROAS. Art. 1º - Os subsídios dos Secretários e Subsecretários Municipais de Três Coroas ficam reajustados em 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) a contar do dia 01 de março do corrente ano, nos termos que autoriza o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.615, de 17 de setembro de 2024. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Três Coroas, 25 de fevereiro de 2026. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Data Supra. FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.174, de 08 de março de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, RESOLVE: Art. 1º Designar as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Comissão Organizadora responsável por conduzir o processo eleitoral destinado à eleição das representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM: I – Natália Debarba. II – Andressa Barbieri. III – Keli Faccio Cardoso. IV – Petra Bloedorn. Art. 2º Compete à Comissão Organizadora: I – elaborar, publicar, divulgar e executar o edital do processo eleitoral, observando as disposições da Lei Municipal nº 4.174/2021; II – coordenar e analisar as inscrições, proceder à habilitação das entidades e candidatas, bem como apreciar a documentação apresentada; III – organizar, supervisionar e conduzir a votação para eleição das representantes da sociedade civil e da Diretoria do COMDIM; IV – proceder à apuração dos votos; V – julgar recursos interpostos no âmbito do processo eleitoral; VI – proclamar o resultado final do pleito; VII – decidir os casos omissos e praticar todos os demais atos necessários à regular condução do processo eleitoral. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Keli Faccio Cardoso