Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.768 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TRÊS COROAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4768
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-27
- codigo_identificador
- 019CE94D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.768 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.768 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS E AUMENTO DO PADRÃO REFERENCIAL DOS SECRETÁRIOS E SUBSECRETÁRIOS MUNICIAIS DE TRÊS COROAS. Art. 1º - Os subsídios dos Secretários e Subsecretários Municipais de Três Coroas ficam reajustados em 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) a contar do dia 01 de março do corrente ano, nos termos que autoriza o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.615, de 17 de setembro de 2024. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Três Coroas, 25 de fevereiro de 2026. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Data Supra. FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.174, de 08 de março de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, RESOLVE: Art. 1º Designar as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Comissão Organizadora responsável por conduzir o processo eleitoral destinado à eleição das representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM: I – Natália Debarba. II – Andressa Barbieri. III – Keli Faccio Cardoso. IV – Petra Bloedorn. Art. 2º Compete à Comissão Organizadora: I – elaborar, publicar, divulgar e executar o edital do processo eleitoral, observando as disposições da Lei Municipal nº 4.174/2021; II – coordenar e analisar as inscrições, proceder à habilitação das entidades e candidatas, bem como apreciar a documentação apresentada; III – organizar, supervisionar e conduzir a votação para eleição das representantes da sociedade civil e da Diretoria do COMDIM; IV – proceder à apuração dos votos; V – julgar recursos interpostos no âmbito do processo eleitoral; VI – proclamar o resultado final do pleito; VII – decidir os casos omissos e praticar todos os demais atos necessários à regular condução do processo eleitoral. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Keli Faccio Cardoso