Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.766 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TRÊS COROAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4766
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-27
- codigo_identificador
- 877F2D18
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.766 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.766 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 ESTABELECE ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PENSIONISTAS, DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1°A revisão geral anual, de que trata oinciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, é concedida, com vigência a contar do dia1º de março de 2026, pela aplicação do índice de4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento)sobre os vencimentos dos Servidores do Quadro Geral do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão, incluídos os contratados temporariamente e as gratificações, bem como aos membros do Conselho Tutelar do Município, extensivo ainda, aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento aoartigo 40, § 8º, da Constituição Federal. Parágrafo único: Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não farão jus ao percentual de revisão geral anual, considerando que já foi concedido aumento no corrente ano a essas categorias, por meio da Lei n. 4.758/2026. Art. 2ºAlém do índice de revisão geral, de que trata o artigo 1º da presente Lei, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1º de março de 2025, pela aplicação percentual de 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão, incluídos os contratados temporariamente e as gratificações, bem como aos membros do Conselho Tutelar do Município, extensivo ainda, aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento aoartigo 40, § 8º, da Constituição Federal. Parágrafo único: Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não farão jus ao aumento real, considerando que já foi concedido aumento no corrente ano a essas categorias, por meio da Lei n. 4.758/2026. Art. 3ºOs servidores do Poder Executivo totalizarão o índice de 6% (seis por cento), somado o percentual de revisão geral, mais o aumento real. Art. 4ºO valor do Padrão de Referência dos Cargos e Funções, bem como do Quadro de Magistério, criados por Lei Municipal, pela aplicação dos índices concedidos pela presente Lei, passa a ser deR$ 251,24 (duzentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos). Art. 5ºAs despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento do ano de 2026. Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de março de 2026.
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Rio Grande do Sul , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Prefeitura Municipal de Três Coroas, 25 de fevereiro de 2026.
ANO XVIII | Nº 4277
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS E AUMENTO DO PADRÃO REFERENCIAL DO PREFEITO E VICEPREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Data Supra. FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal Publicado por: Keli Faccio Cardoso