§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Tres Coroas · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 4.765 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
uf
RS
municipio
TRÊS COROAS
tipo
Lei Ordinária
numero
4765
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/02/2026
data_publicacao
2026-02-27
codigo_identificador
F02418BB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 4.765 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 4.765 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS E AUMENTO DO PADRÃO REFERENCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - É concedido a título de revisão geral e anual, estabelecida na Lei Municipal nº 2.230, de 01 de abril de 2003, o percentual de 4,44% (quatro virgula quarenta e quatro por cento) incidente sobre os vencimentos e aumento do padrão referencial dos servidores da

ANO XVIII | Nº 4277

Câmara Municipal de Três Coroas, a contar a partir de 01 de março do corrente ano. Art. 2º - Além do índice de revisão geral, de que trata o artigo 1º da presente Lei, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1º de março de 2026, pela aplicação do percentual de 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, ocupante de cargo efetivo e cargos em comissão. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Três Coroas, 25 de fevereiro de 2026. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Data Supra. FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal Publicado por: Keli Faccio Cardoso