Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.765 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TRÊS COROAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4765
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-27
- codigo_identificador
- F02418BB
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.765 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.765 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS E AUMENTO DO PADRÃO REFERENCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - É concedido a título de revisão geral e anual, estabelecida na Lei Municipal nº 2.230, de 01 de abril de 2003, o percentual de 4,44% (quatro virgula quarenta e quatro por cento) incidente sobre os vencimentos e aumento do padrão referencial dos servidores da
ANO XVIII | Nº 4277
Câmara Municipal de Três Coroas, a contar a partir de 01 de março do corrente ano. Art. 2º - Além do índice de revisão geral, de que trata o artigo 1º da presente Lei, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1º de março de 2026, pela aplicação do percentual de 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, ocupante de cargo efetivo e cargos em comissão. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Três Coroas, 25 de fevereiro de 2026. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Data Supra. FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal Publicado por: Keli Faccio Cardoso