Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 382 DE 20 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TRÊS COROAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 382
- data
- 2026-04-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-27
- codigo_identificador
- 349589E4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 382 DE 20 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 382 DE 20 DE ABRIL DE 2026 Exonera servidor de cargo efetivo. FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA a pedido, conforme Protocolo nº 2527 de 20/04/2026, do Cargo Efetivo de Recepcionista, Padrão 5, a servidor a Jéssica Caroline Sperb Miranda, matrícula nº 4854-2, a partir de 20/04/2026. MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, em 20 de abril de 2026.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do Programa: I – promover a disseminação de informações nas escolas sobre Projetos de Lei, Leis Municipais, Lei Orgânica do Município e atividades gerais da Câmara Municipal de Três Coroas, bem como do Poder Executivo Municipal; II – possibilitar aos estudantes o acesso e conhecimento dos vereadores, bem como o papel dos Vereadores, da Câmara Municipal e das proposições legislativas apresentadas em benefício da comunidade; III – oportunizar a participação dos estudantes em visitas à Câmara Municipal ou em atividades realizadas nas escolas, conforme calendário previamente definido; IV – estimular a participação de professores, servidores da educação, pais e responsáveis no Programa ―Câmara vai à Escola‖, contribuindo com sugestões para seu aprimoramento. Art. 4º O Programa será operacionalizado nos seguintes moldes: I – elaboração de Projeto Pedagógico, em articulação com as escolas participantes; II – estabelecimento de calendário específico, que deverá prever a ida da Câmara Municipal de Três Coroas às escolas inscritas no Programa; III – planejamento das atividades; e IV – promoção de atividades educativas com os seguintes temas: a) a história da Câmara Municipal de Três Coroas; b) o funcionamento da Câmara Municipal, regimento interno c) o processo legislativo municipal; e d) noções de participação política e cidadania. e) visitas monitoradas, acompanhadas de seus professores, para conhecer o funcionamento da Casa Legislativa municipal, previamente agendada. Art. 5º O Programa ―Câmara vai à Escola‖ será executado anualmente, sendo que as atividades a serem desenvolvidas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, respeitando as características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis de ensino. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Três Coroas poderá realizar as atividades que julgar necessárias para o fiel cumprimento do Programa instituído por esta Lei.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Art. 6º A Câmara Municipal de Três Coroas deverá encaminhar cópia desta Lei a todas as escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio estabelecidas no Município.
Data Supra. FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal Publicado por: Keli Faccio Cardoso