Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.771 DE 04 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- TRÊS CACHOEIRAS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4771
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-06
- codigo_identificador
- 5F9BACD0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.771 DE 04 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.771 DE 04 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O NÚMERO DE CARGOS DE PROFESSOR 24H E DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 44H, ALTERANDO O ART. 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.224, DE 18 DE MARÇO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em 10 (dez) o número de cargos de Professor com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, passando de 300 (trezentos) para 310 (trezentos e dez), e a aumentar em 09 (nove) o número de cargos de Professor de Educação Infantil com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, passando de 111 (cento e onze) para 120 (cento e vinte), alterando o art. 29 da Lei Municipal nº 2.224, de 18 de março de 2003. Art. 2º - O artigo 29 da Lei Municipal nº 2.224, de 18 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29.São criados 310 cargos de professor com carga horária de 24h semanais; 120 cargos de professor com carga horária de 44h semanais; 05 cargos de pedagogo com carga horária de 30h semanais; 11 cargos de pedagogo com carga horária de 40 horas semanais. [...] Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes rubricas orçamentárias: PROFESSOR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2. 090 e 2.101 – 319004 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Três Coroas, 04 de março de 2026. FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal Publicado por: Keli Faccio Cardoso