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MunicipalRS · Travesseiro · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.018, DE 05 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
TRAVESSEIRO
tipo
Lei Ordinária
numero
2018
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
1AF51783
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.018, DE 05 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº 2.018, DE 05 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a realizar desmembramento de área pública, matrícula nº 26.408 do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio, RS, de propriedade do Município de Travesseiro, e dá outras providências. GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, Estado do Rio Grande do Sul,

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM e o Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM, na forma de Coordenadoria vinculada ao Gabinete do Prefeito, no Município de Travesseiro/RS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas voltadas às mulheres no Município de Travesseiro/RS.

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desmembrar a área de terras de propriedade do Município de Travesseiro, matrícula nº 26.408 do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio, RS, conforme mapa em anexo que integra a presente Lei.

Art. 2º Compete ao COMDIM formular diretrizes, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres, bem como atuar no enfrentamento à violência de gênero e na promoção da igualdade.

§ 1º O desmembramento de que trata o caput observará a seguinte destinação:

Art. 3º O COMDIM será composto por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, conforme regulamentação.

I – a área destinada à Rua A, com superfície de 1.220,22m², a categoria de bem público de uso comum do povo; II – a área remanescente, com superfície de 9.194,48m², a categoria de bem dominical, para fins de instalação de atividades industriais ou de serviços. § 2º Ficam desafetadas da destinação originária as áreas de terras citadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo. Art. 3º As despesas referentes ao desmembramento das áreas citadas no art. 1º desta Lei, às eventuais escrituras públicas e àquelas decorrentes de registros e de averbações junto ao Registro de Imóveis correrão por conta do Município de Travesseiro.

Art. 4º Os membros do COMDIM serão nomeados por Decreto do Poder Executivo, com mandato de dois anos, permitida recondução. Art. 5º O COMDIM ficará vinculado ao Gabinete do Prefeito, cabendo ao Poder Executivo garantir suporte técnico, administrativo e operacional para seu funcionamento. Art. 6º O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – FMDM

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, destinado a financiar programas, projetos e ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres. Art. 8º Constituem receitas do FMDM recursos oriundos de transferências, convênios, doações, aplicações financeiras e outras fontes legalmente admitidas.

Publicado por: Raquel Henz