Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.017, DE 05 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- TRAVESSEIRO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2017
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-06
- codigo_identificador
- C9D440F5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.017, DE 05 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 2.017, DE 05 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de R$ 901.140,00 (novecentos e um mil e cento e quarenta e reais) indica recursos e dá outras providências. GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 901.140,00 (novecentos e um mil e cento e quarenta e reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 – Secretaria da Administração e Finanças 04.122.0010.2003.0000 – Manutenção Secretaria Administração …….. R$ 1.140,00 3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e restituições (570) …….. R$ 1.140,00
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 01 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos 26.451.0108.1012.0000 – Pavimentação de Ruas ………... R$ 900.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações (569) ……… …. R$ 900.000,00 TOTAL ………… R$ 901.140,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º desta Lei, são indicados os recursos do Superavit Financeiro verificado no final do exercício anterior, no valor de R$ 1.140,00 (um mil e cento e quarenta reais), e os recursos oriundos do Governo do Estado, através do Convênio/Parcerias – 5242 – Pavimenta 3 conforme Processo Nº 25/2600-0001260-5, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
ANO XVIII | Nº 4322
Art. 4º Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei são indicadas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais com a classificação e utilização dos recursos de acordo com a Lei nº 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, em 05 de maio de 2026. Registre-se e publique-se Data supra GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, em 05 de maio de 2026. Registre-se e Publique-se Data Supra
MAICON WILAND THEISEN Secretário da Administração e Finanças Publicado por: Raquel Henz