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MunicipalRS · Travesseiro · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.017, DE 05 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
TRAVESSEIRO
tipo
Lei Ordinária
numero
2017
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
C9D440F5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.017, DE 05 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº 2.017, DE 05 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de R$ 901.140,00 (novecentos e um mil e cento e quarenta e reais) indica recursos e dá outras providências. GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 901.140,00 (novecentos e um mil e cento e quarenta e reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 – Secretaria da Administração e Finanças 04.122.0010.2003.0000 – Manutenção Secretaria Administração …….. R$ 1.140,00 3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e restituições (570) …….. R$ 1.140,00

www.diariomunicipal.com.br/famurs

244

Rio Grande do Sul , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 01 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos 26.451.0108.1012.0000 – Pavimentação de Ruas ………... R$ 900.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações (569) ……… …. R$ 900.000,00 TOTAL ………… R$ 901.140,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º desta Lei, são indicados os recursos do Superavit Financeiro verificado no final do exercício anterior, no valor de R$ 1.140,00 (um mil e cento e quarenta reais), e os recursos oriundos do Governo do Estado, através do Convênio/Parcerias – 5242 – Pavimenta 3 conforme Processo Nº 25/2600-0001260-5, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

ANO XVIII | Nº 4322

Art. 4º Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei são indicadas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais com a classificação e utilização dos recursos de acordo com a Lei nº 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, em 05 de maio de 2026. Registre-se e publique-se Data supra GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, em 05 de maio de 2026. Registre-se e Publique-se Data Supra

MAICON WILAND THEISEN Secretário da Administração e Finanças Publicado por: Raquel Henz