Metadados
- titulo
- LEI N° 2.016, DE 05 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- TRAVESSEIRO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2016
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-06
- codigo_identificador
- 4422F755
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 2.016, DE 05 DE MAIO DE 2026.
LEI N° 2.016, DE 05 DE MAIO DE 2026. Fica criada, no âmbito do município de Travesseiro, a Rede de Apoio às Escolas – RAE, e dá outras providências. GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito do município de Travesseiro, a Rede de Apoio às Escolas – RAE, tendo por objetivo discutir alternativas para diminuir a evasão, infrequência e abandono escolar, fomentando uma revitalização escolar e familiar para que estes sejam erradicados. Art. 2º A Rede de Apoio às Escolas terá articulação com as escolas municipais, estaduais e com a sociedade civil, através de órgãos governamentais e não governamentais, bem como profissionais que serão chamados para interagir com a comunidade escolar, sempre com o objetivo de resgatar o educando para o ambiente escolar. Art. 3º A Rede de Apoio às escolas será composta pelos seguintes profissionais: I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; II. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; III. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; V. Representantes do Conselho Tutelar;
Publicado por: Raquel Henz