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MunicipalRS · Travesseiro · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 2.016, DE 05 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
TRAVESSEIRO
tipo
Lei Ordinária
numero
2016
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
4422F755
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 2.016, DE 05 DE MAIO DE 2026.

LEI N° 2.016, DE 05 DE MAIO DE 2026. Fica criada, no âmbito do município de Travesseiro, a Rede de Apoio às Escolas – RAE, e dá outras providências. GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito do município de Travesseiro, a Rede de Apoio às Escolas – RAE, tendo por objetivo discutir alternativas para diminuir a evasão, infrequência e abandono escolar, fomentando uma revitalização escolar e familiar para que estes sejam erradicados. Art. 2º A Rede de Apoio às Escolas terá articulação com as escolas municipais, estaduais e com a sociedade civil, através de órgãos governamentais e não governamentais, bem como profissionais que serão chamados para interagir com a comunidade escolar, sempre com o objetivo de resgatar o educando para o ambiente escolar. Art. 3º A Rede de Apoio às escolas será composta pelos seguintes profissionais: I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; II. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; III. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; V. Representantes do Conselho Tutelar;

Publicado por: Raquel Henz