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MunicipalRS · Travesseiro · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 2.015, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
TRAVESSEIRO
tipo
Lei Ordinária
numero
2015
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
7A048A85
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 2.015, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

LEI N° 2.015, DE 07 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a convocar, por até mais 10 (dez) horas semanais, servidor(a), ocupante do cargo de Monitor, além da carga horária normal de 30 horas semanais, para atender atividades extras junto à EMEF Pedro Pretto, e dá outras providências. GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a convocar, por até mais 10 (dez) horas semanais, servidor(a), ocupante do cargo de Monitor, além da carga horária normal de 30 horas semanais, para atender atividades extras junto à EMEF Pedro Pretto, vigorando para o ano letivo de 2026 e prorrogável até 30 de dezembro de 2028. § 1º Para o exercício da complementação de carga horária fica estabelecido o acréscimo proporcional às horas convocadas, calculadas sobre salário básico do cargo de Monitor, 30 horas semanais, sem acréscimo de quaisquer outras vantagens remuneratórias, ressalvados os reflexos legais sobre as férias e a gratificação natalina. § 2º A convocação de que trata o caput, poderá ser cancelada, a qualquer momento, por interesse público, sem prévio aviso. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do Orçamento Anual. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, em 07 de abril de 2026. Registre-se Publique-se Data Supra

ANO XVIII | Nº 4304

Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo: Titular: Michele Raquel Kunrath Träsel Suplente: Elisete Simonetti Conselho Municipal da Educação: Titular: Jaqueline Brandenburg Quinot Suplente: Lisandra Cristina Gross Fórum Municipal de Educação: Titular: Thaís Cristina Meyer Suplente: Viviane Raquel Backendorf GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, em 07 de abril de 2026. Registre-se e Publique-se Data Supra GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal MAICON WILAND THEISEN Secretário da Administração e Finanças Publicado por: Raquel Henz