Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.469/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- TRAVESSEIRO
- tipo
- Decreto
- numero
- 2469
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-13
- codigo_identificador
- 232F21C4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117841_2026-05-12_8aff48637baadf66e9f0d409ad9dfda3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.469/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
DECRETO Nº 2.469/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 50 da Lei Municipal nº 1.271, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Código de Pessoal – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município; CONSIDERANDO a previsão contida § 4º do art. 50 da Lei Municipal nº 1.271, de 2015; CONSIDERANDO que a compensação de horário extraordinário reduzirá a despesa com pessoal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e organizar o controle efetivo das horas extras executadas pelos servidores municipais interessados e que serão compensadas, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Banco de Horas no âmbito da Administração Pública Municipal de Travesseiro, destinado à compensação de jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, observado o disposto neste Decreto e no art. 50 da Lei Municipal nº 1.271, de 2015. Art. 2º O Banco de Horas tem por finalidade registrar e compensar, em período posterior, as horas excedentes de jornada realizadas pelo servidor, bem como as horas de ausência autorizadas, de forma a possibilitar a adequação da carga horária ao interesse público e às necessidades do serviço. Art. 3º A utilização do Banco de Horas será condicionada: I – à autorização prévia e expressa da chefia imediata para a realização de horas excedentes (Anexo I);
Art. 4º As horas excedentes registradas no Banco de Horas deverão ser compensadas no mesmo número de horas, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia, observada sempre a jornada máxima semanal, conforme autorização da chefia imediata e a conveniência do serviço, na proporção 1:1, ou seja cada hora e minuto trabalhado implicará em compensação do mesmo quantitativo de horas e minutos. §1º O servidor deverá formalizar junto à respectiva chefia o pedido de compensação das horas e minutos acumulados no respectivo banco de horas positivo, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, conforme Anexo II do presente Decreto, com antecedência de no mínimo 01 (um) dia. §2º A compensação, sendo autorizada, deverá ser registrada expressamente no controle de frequência eletrônico do registro do ponto ou equivalente. §3º A compensação proposta poderá ser negada pela chefia imediata do servidor, em face da necessidade da Administração, devendo ser oportunizado outro período para a compensação. §4º As horas registradas no Banco de Horas não serão pagas em hipótese alguma, devendo ser obrigatoriamente compensadas por meio da concessão de folgas ou redução da jornada diária, de acordo com a necessidade do serviço público. Art. 5º As horas registradas negativamente no Banco de Horas, em razão de ausência ao trabalho, deverão ser compensadas pelo servidor no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo se por motivo devidamente justificado, observados os anexos I, III e IV do presente Decreto. §1º As horas registradas negativamente não poderão exceder a vinte (20) dentro do período de apuração do ponto, sendo vedada a autorização de novas horas negativas antes da realização da compensação que trata o caput deste artigo. §2º Fica assegurado a chefia imediata do servidor a prerrogativa de convocar os servidores com registro de banco de horas negativo, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, para que realizem a reposição do horário devido, segundo as necessidades da própria unidade de lotação ou do órgão ou entidade no qual esteja atuando. §3º A reposição de horários dar-se na proporção 1:1, ou seja, cada hora e minuto devido implicará em reposição do mesmo quantitativo de horas e minutos, sem qualquer bonificação. Art. 6º Os órgãos ou entidades deverão manter registros objetivos do controle do banco de horas positivo e ou negativo, bem como da correspondente compensação ou reposição de horas, de modo a atender todos os pedidos de informações com estes relacionados, de modo eficiente e com informações inequívocas, através de sistema eletrônico de controle de ponto. §1º Para fins de registro de horas excedentes ou faltantes, nos órgãos optantes pelo sistema de compensação de horários com instituição de banco de horas, serão desconsideradas as antecipações e atrasos no início da jornada diária, bem como as antecipações e prorrogações do horário de saída diária, quando iguais ou inferiores a cinco (5) minutos, limitado a dez (10) minutos diários. § 2º Não serão registradas as entradas antecipadas ou prorrogações de horário de saída, mesmo quando superiores a cinco (5) minutos, quando não autorizadas pela chefia imediata do servidor.
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Rio Grande do Sul , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4327 Art. 7º É vedada a compensação de jornada que implique prejuízo ao funcionamento do serviço público. Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Administração o controle e a gestão do Banco de Horas, bem como a emissão de relatórios periódicos sobre a movimentação de horas de cada servidor. Art. 9º Este Decreto aplica-se a todos os servidores públicos municipais vinculados ao Regime Jurídico Único, exceto aqueles que possuam regime de trabalho disciplinado por legislação específica que não admita compensação de jornada. Parágrafo único. Não estarão sujeitos ao disposto neste Decreto os servidores ocupantes de cargo em comissão dispensados do controle de ponto.
( ) As horas prestadas serão remuneradas como horas extras, no período em que forem executadas, conforme regulamentação pelo Decreto Municipal nº 2.469/2026. Assinaturas: Assinatura do Servidor: ____ Data://____ Assinatura da Chefia Imediata: ___________ Data: //____ Anexo II - Decreto Municipal n º 2.469/2026, de 12 de maio de 2026. Termo de Aceite de Compensação de Horas Extras Positivas Identificação do Servidor:
Art. 10. Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e decididos por cada Secretário Municipal, ouvido o Prefeito Municipal, se necessário.
Nome: ____
Art. 11. Ficam convalidados todos os atos relacionados ao Banco de Horas realizados anteriormente à vigência deste Decreto.
Setor: _____
Art. 12. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 16 de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, em 12 de maio de 2026.
Matrícula: ______________
Declaração: Eu, , servidor do setor , declaro que acumulei um total de _______ horas min extras, no período que compreende o dia 16// ao dia 15//__ , conforme registro em banco de horas. Solicito que estas horas sejam convertidas em folga compensatória, conforme estabelecido pelas normas vigentes da instituição.
Registre-se e Publique-se Data supra
Assinatura do Servidor: _______ Data: //____
GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal
Assinatura da Chefia Imediata: _______ Data: //____
MAICON WILAND THEISEN Secretário da Administração e Finanças
Anexo III - Decreto Municipal n º 2.469/2026, de 12 de maio de 2026.
Anexo I – Decreto Municipal n º 2.469/2026, de 12 de maio de 2026.
Termo de Aceite de Compensação de horas negativas por horas extras
Autorização prévia para realização de Horas Extras
Identificação do Servidor:
Identificação do Servidor:
Nome: ____
Nome: ____
Matrícula: ______________
Matrícula: ______________
Setor: _____
Setor: _____ Autorização da Chefia: Chefia Imediata Responsável: ____
Declaração: Eu, ____, servidor do setor , declaro que acumulei um total de _______ horas min negativas no período que compreende o dia 16// ao dia 15//_____, conforme registro em banco de horas.
Cargo/Função: ______________ Dados da Prestação de Serviço Extraordinário: Data da Realização do Serviço: //____ Horário Previsto: das ______h______min às ______h______min Atividade a ser Desenvolvida:
Declaração: Eu, ____, servidor(a) acima identificado(a), declaro que fui previamente autorizado(a) pela chefia imediata a realizar serviço extraordinário na data mencionada, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas da instituição: ( ) As horas prestadas serão registradas no banco de horas e deverão ser compensadas mediante folga, conforme regulamentação pelo Decreto Municipal nº 2.469/2026. ( ) As horas negativas serão compensados por serviços extraordinários aqui autorizados, conforme disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 2.469/2026.
Solicito que estas horas sejam compensadas, conforme estabelecido pelas normas do art. 5º do Decreto Municipal nº 2.469/2026, de 12 de maio de 2026. Declaro ainda, estar ciente que as referidas horas deverão ser compensadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 2.469/2026. Assinatura do Servidor: __________ Data: //____ Assinatura da Chefia Imediata: ________ Data: //____ Anexo IV - Decreto Municipal n º 2.469/2026, de 12 de maio de 2026.
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Rio Grande do Sul , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4327 do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional – STDP;
Requisição de Folga Identificação do Servidor: Nome: ____
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Seleção de Alunos nº 01/2026 – Qualificação Profissional;
Matrícula: ______________
RESOLVE:
Setor: _____
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Julgadora do Município de Travesseiro/RS, responsável pela análise das inscrições do Edital de Seleção de Alunos nº 01/2026 – Qualificação Profissional: I – Maicon Wiland Theisen, Secretário Municipal de Administração e Finanças, matrícula nº 1034; II – Evandro Alfredo Zanatta, Assistente Social, matrícula nº 781.
Solicitação de Folga: ( ) solicito folga compensatória no dia //_____ utilizando o saldo de horas extras acumuladas em banco de horas, totalizando _______ horas ______ min. ( ) solicito folga no dia //, totalizando _______ horas ______ min, para fins de compensação através de horas extras a serem realizadas, conforme art. 5º do Decreto Municipal nº 2.469/2026. Declaro que esta folga está de acordo com as normas vigentes e possui anuência da chefia imediata. Assinatura do Servidor: _______ Data: //___
Art. 2º Compete à Comissão Julgadora analisar os critérios de priorização das inscrições previstos no respectivo edital, bem como elaborar e publicar o resultado da análise. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, em 12 de maio de 2026. Registre-se e Publique-se, Data supra
Assinatura da Chefia Imediata: ________ Data: //____ Publicado por: Raquel Henz