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MunicipalRS · Travesseiro · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.467/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
TRAVESSEIRO
tipo
Decreto
numero
2467
data
2026-05-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/05/2026
data_publicacao
2026-05-12
codigo_identificador
A185FBA1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117840_2026-05-11_2bc0296ddc29e966521c77b3b6310871.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.467/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 2.467/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. CONCEDE horário especial à servidora QUELI CRISTINA CEGOLINI, SERVENTE, Padrão “2”, para fins de atender filho portador de deficiência, conforme Processo Administrativo nº 713/2024, e dá outras providências. GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no art. 54, incisos VI, VIII e XI, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 103-A da Lei Municipal nº 1.271, de 30 de janeiro de 2015, CONSIDERANDO o Tema 1.097, no qual o STF decidiu, com repercussão geral, pela possibilidade da concessão de horário especial do servidor que tenha filho ou dependente portador de deficiência, aplicando-se o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/90 aos servidores municipais; CONSIDERANDO que a necessidade de concessão de horário especial à servidora restou devidamente comprovada através de junta médica designada com fim específico, nos autos do Processo Administrativo nº 713/2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 3º do artigo 103-A da Lei Municipal nº 1.271, de 2015, DECRETA: Art. 1º CONCEDE horário especial à servidora QUELI CRISTINA CEGOL N , SERVENTE, Padrão “2”, pela ausência em turnos,

www.diariomunicipal.com.br/famurs

182

Rio Grande do Sul , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • limitada a 30% (trinta por cento), da jornada de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, para fins de atender o filho portador de deficiência, em atendimento ao Tema 1.097 do STF, de repercussão geral, conforme Processo Administrativo nº 713, de 02 de agosto de 2024, e ao disposto no inciso II do § 3º do art. 103-A, da Lei Municipal nº 1.271, DE 2015. Parágrafo único. Para abonar a ausência, a servidora terá que apresentar o respectivo atestado médico ou outro documento comprobatório legal. Art. 4º O disposto neste Decreto não implicará perda de remuneração ou vantagens pela servidora.

ANO XVIII | Nº 4326

CREDENCIADA: VALEVET SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA. CNPJ Nº 33.106.356/0001-63. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM REBANHO BOVINO AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO/RS. VINCULAÇÃO: Chamamento Público nº 001/2026. PRAZO/VALIDADE: 12 de maio de 2027. VALOR: Item

Descrição

Quant

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO 4800 anuais Doses ARTIFICIAL EM REBANHO BOVINO

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de abril de 2026.

Travesseiro, 11 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, em 11 de maio de 2026.

GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal

Unid

Valor Unitário 0,58 URM (R$ 27,84)

Publicado por: Cristiano Both