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MunicipalRS · Travesseiro · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.463/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
TRAVESSEIRO
tipo
Decreto
numero
2463
data
2026-04-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/05/2026
data_publicacao
2026-05-04
codigo_identificador
B26C61A3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117834_2026-04-30_6ef3d88b9d68a6f8aeb20f2ca1c9369c.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.463/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 2.463/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Considerando o disposto nos artigos 48 a 50 da Lei Municipal nº 1.271, de 30 de janeiro de 2015; Considerando o disposto no Anexo I da Lei Municipal n° 1.269/2015, de 07 de janeiro de 2015, que estabelece a carga horária de 20 horas semanais; Considerando a necessidade de adequação dos horários de funcionamento do Centro Municipal de saúde Dr. Menandro, com vistas à racionalização e ao regular funcionamento; Considerando que a adequação de horários não causará prejuízos ao regular funcionamento, pois, isto assegurará a presença diária de profissionais no posto de saúde; Considerando que a distribuição da carga horária ao longo da semana, contribuirá para a melhor organização da agenda de atendimentos, redução de remarcações, ampliará o acesso da população aos serviços odontológicos; Considerando a necessidade de implementar o controle de efetividade necessária e o controle efetivo do cumprimento da carga horária de 20 horas semanais, com maior eficiência e resolutividade no atendimento;

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.994, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR LUIZ SOUTHIER, Prefeito Municipal de Travesseiro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único e no caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.994, de 07 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida a data de 17 de outubro de 2026 para a realização de um único evento, denominado de Encontro Municipal da Terceira Idade, destinado às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta), nos termos do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.994, de 07 de outubro de 2025. Art. 2º O evento citado no art. 1º deste Decreto será realizado em local a ser definido após conclusão do procedimento de contratação, dentre aqueles que apresentem estrutura física compatível, de acordo com o interesse público, observada a legislação vigente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA: Art. 1° Fixa o horário de funcionamento dos serviços, no âmbito do Centro Municipal de Saúde Dr. Menandro, relacionados às servidoras ocupantes do cargo de Odontólogo, com carga horária de 20 horas semanais, a ser cumprido de segundas às sextas-feiras, de acordo com o seguinte cronograma:

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, em 30 de abril de 2026. Registre-se e publique-se Data supra

www.diariomunicipal.com.br/famurs

197

Rio Grande do Sul , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal MAICON WILAND THEISEN Secretário da Administração e Finanças

1.1.2

Publicado por: Daniela Both Scheid