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MunicipalRS · Travesseiro · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.450/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
TRAVESSEIRO
tipo
Decreto
numero
2450
data
2026-03-06
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
122B019E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.450/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 2.450/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta a Lei Municipal nº 884, de 05 de maio de 2009, e dá outras providências. ARLEI LUÍS STEFANI, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO, NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente o inciso VIII do art. 54 da Lei Orgânica Municipal e os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 884, de 2009, DECRETA: Art. 1° Fica instituído o funcionamento em tempo integral da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Pretto, com a finalidade de atendimento aos alunos que frequentam o ensino municipal regular, nos termos da Lei Municipal nº 884, de 2009, para o ano letivo de 2026. Art. 2º O atendimento integral compreende a ocupação do aluno durante todo o período compreendido entre às 7 horas e 30 minutos e às 16 horas e 30 minutos.

Art. 3º Será facultada a permanência dos filhos com os pais ou responsáveis, em turno inverso, que não acarrete prejuízo na frequência das disciplinas obrigatórias e das aulas de reforço. Art. 4º Ficam estabelecidos os critérios e os turnos da semana cuja frequência será facultativa, para os fins do disposto no art. 3º, conforme a Grade Curricular constante do Anexo I deste Decreto. § 1º Nos dias da semana indicados nos Anexos deste Decreto, que se encontram assinalados em branco, não haverá o turno inverso. § 2ºA frequência facultativa será formalizada através de termo próprio elaborado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo, firmado pela direção da escola e pelos pais ou responsáveis pelo aluno. Art. 5º O Anexo I, que dispõe sobre a Grade Curricular, integra o presente Decreto como se nele estivesse transcrito. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, em 06 de março de 2026. Registre-se e Publique-se Data Supra ARLEI LUÍS STEFANI Vice-Prefeito em Exercício, No Cargo Deprefeito Municipal MAICON WILAND THEISEN Secretário da Administração e Finanças Publicado por: Raquel Henz