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MunicipalRS · Tenente Portela · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 11, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
TENENTE PORTELA
tipo
Decreto
numero
11
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
CB99C7F9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 11, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 11, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a Homologação do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade, e dá outras providências. OPREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o Processo nº 321/2026; CONSIDERANDOo contido no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, anexo, elaborado pela empresa CISEG – Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho, tendo como avaliadora responsável a Engenheira de Segurança do Trabalho, Sra. Carla Freitas dos Santos, CREA-RS 123.196-D; CONSIDERANDOo relatório consistente no Resumo das Condições de Insalubridade e periculosidade, apresentado pela empresa contratada, através do qual está patentemente demonstrado as unidades administrativas respectivas, a relação do cargo e atividade desenvolvida, bem como ainda os graus de insalubridade e periculosidade e os respectivos agentes e risco e o adicional a receber; DECRETA Art. 1º- Fica Homologado o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, anexo, elaborado pela empresa CISEG – Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho, com efeitos financeiros a partir da data de publicação. Art. 2º- A partir da data fixada no artigo 1º deste Decreto, todos os servidores obrigatoriamente deverão ser enquadrados, e, farão jus à percepção do adicional de insalubridade e periculosidade nos percentuais indicados no referido Laudo. Art. 3º- O Departamento Pessoal do Município providenciará a partir da publicação deste Decreto, o enquadramento de todos os servidores públicos nos moldes e nas tabelas indicadas no Laudo Técnico a que se refere o artigo 1º deste Decreto. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA. Registre-se e publique-se. OSVALDO DE MATTOS SOBRINHO Prefeito Municipal

ROSEMAR ANTONIO SALA Prefeito Municipal

Publicado por: Helena Moreira Lopez