Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.301, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SINIMBU
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2301
- data
- 2026-03-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- A60DC061
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.301, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 2.301, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a contratação temporária de Biólogo, por excepcional interesse público. WILSON MOLZ,Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Biólogo, por excepcional interesse público, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente. §1º O recrutamento para a contratação prevista nesta Lei efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, observando a ordem de classificação. §2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para a função, constarão no Edital de Convocação. Art. 2º O contrato previsto no artigo anterior terá a duração de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação por igual período, nos termos do art. 230, da Lei nº 531, de 31/10/2001, e o contratado deverá preencher os requisitos criados para o cargo na Lei nº. 1.160, de 22 de abril de 2010 e suas alterações posteriores. Art. 3º O salário a ser pago será calculado de acordo com a Lei nº 1.160, de 22 de abril de 2010 e suas alterações posteriores, padrão 17 (dezessete), com carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas. Art. 4º As normas que regerão a presente contratação serão as determinadas por CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO e os contratados serão contribuintes compulsórios do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026. WILSON MOLZ Prefeito Municipal Publicado por: Marcelo Henn Maas