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MunicipalRS · Sinimbu · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.299, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SINIMBU
tipo
Lei Ordinária
numero
2299
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/03/2026
data_publicacao
2026-03-26
codigo_identificador
0C07048C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.299, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 2.299, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a contratação de Visitador, por excepcional interesse público. WILSON MOLZ, Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Visitador, por excepcional interesse público, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social. §1º O recrutamento para a contratação prevista nesta Lei efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, observando a ordem de classificação. §2º As especificações e condições exigidas para a contratação, bem como as atribuições do cargo são as que constam no anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º O contrato de que trata esta Lei terá a duração de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação por igual período, nos termos do art. 230 da Lei nº 531, de 31/10/2001. Art. 3º O salário a ser pago será calculado de acordo com a Lei n° 1.160, de 22 de abril de 2010, padrão 04 (quatro), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 4º As normas que regerão a presente contratação serão as determinadas por CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO e o contratado será contribuinte compulsório do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026. WILSON MOLZ Prefeito Municipal

ANO XVIII | Nº 4296

Publicado por: Marcelo Henn Maas