Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 3.229, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SINIMBU
- tipo
- Decreto
- numero
- 3229
- data
- 2026-04-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-07
- codigo_identificador
- F15188DF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117817_2026-04-06_69421dc3e6301cb88be42ad554dedbd5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 3.229, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 3.229, DE 06 DE ABRIL DE 2026. ESTABELECE PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCÍCIO DE 2026. WILSON MOLZ, Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 29 da Lei Municipal nº 185, de 28 de novembro de 1996, e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º Estão lançados e são estabelecidos os prazos e condições para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026, da seguinte forma: I – em pagamento integral até 30/04/2026, com desconto de 5% (cinco por cento); II – em três parcelas mensais sucessivas, vencendo a primeira parcela em 30/04/2026, a segunda em 31/05/2026 e a terceira em 30/06/2026. Art. 2º Somente poderão usufruir do direito de parcelamento aqueles contribuintes que efetuarem o pagamento da primeira parcela até 30 de abril de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2026. WILSON MOLZ Prefeito Municipal Publicado por: Marcelo Henn Maas