Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.552, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SAPUCAIA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4552
- data
- 2026-04-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-27
- codigo_identificador
- 8CB5E1C7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.552, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 4.552, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 2.046/1997, que institui o Conselho Municipal de Turismo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.046/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo COMTUR, que tem como objetivo orientar e promover o turismo no Município.‖. Art. 2º Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 2º da Lei nº 2.046/1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR será constituído por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a composição paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil Organizada, com 6 (seis) representantes de cada segmento. § 2º Os representantes das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer; Cultura e Turismo; Educação; e Desenvolvimento Econômico e Inovação serão membros natos do Conselho Municipal de Turismo.‖.
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Rio Grande do Sul , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4316 Art. 3º Na Lei nº 2.046/1997, onde constar o termo ―CMT‖, leia-se ―COMTUR‖. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sapucaia do Sul, 23 de abril de 2026. JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros