Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.551, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SAPUCAIA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4551
- data
- 2026-04-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-27
- codigo_identificador
- D00693A1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.551, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 4.551, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Autoriza abertura de crédito especial de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) criando
rubrica no Orçamento de 2026 na Secretaria Municipal de Proteção e Desenvolvimento Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso IV da Lei Orgânica do Município, art. 41 incisos II, art. 42, e art. 43 caput da Lei Federal 4.320/64, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados à implantação e execução do Programa Prato Gaúcho – Cozinhas Comunitárias, destinado à oferta de refeições a famílias em situação de vulnerabilidade social, criando rubrica no orçamento de 2026: 09 Secretaria Mun de Desenvolvimento Social 04 Segurança Alimentar 08.244.0003.1023 Estruturação e Implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente......................R$ 90.000,00 09 Secretaria Mun de Desenvolvimento Social 04 Segurança Alimentar 08.244.0003.1023 Estruturação e Implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 100.000,00 09 Secretaria Mun de Desenvolvimento Social 04 Segurança Alimentar 08.244.0003.1023 Estruturação e Implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional 3.3.90.30 Material de Consumo.......................R$ 50.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial de que trata o artigo anterior o Convênio FPE nº 4494/2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sapucaia do Sul, 23 de abril de 2026. JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros