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MunicipalRS · Sapucaia Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.551, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SAPUCAIA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
4551
data
2026-04-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/04/2026
data_publicacao
2026-04-27
codigo_identificador
D00693A1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.551, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 4.551, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Autoriza abertura de crédito especial de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) criando

rubrica no Orçamento de 2026 na Secretaria Municipal de Proteção e Desenvolvimento Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso IV da Lei Orgânica do Município, art. 41 incisos II, art. 42, e art. 43 caput da Lei Federal 4.320/64, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados à implantação e execução do Programa Prato Gaúcho – Cozinhas Comunitárias, destinado à oferta de refeições a famílias em situação de vulnerabilidade social, criando rubrica no orçamento de 2026: 09 Secretaria Mun de Desenvolvimento Social 04 Segurança Alimentar 08.244.0003.1023 Estruturação e Implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente......................R$ 90.000,00 09 Secretaria Mun de Desenvolvimento Social 04 Segurança Alimentar 08.244.0003.1023 Estruturação e Implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 100.000,00 09 Secretaria Mun de Desenvolvimento Social 04 Segurança Alimentar 08.244.0003.1023 Estruturação e Implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional 3.3.90.30 Material de Consumo.......................R$ 50.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial de que trata o artigo anterior o Convênio FPE nº 4494/2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sapucaia do Sul, 23 de abril de 2026. JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros