Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.549, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SAPUCAIA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4549
- data
- 2026-04-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-24
- codigo_identificador
- 570102BB
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.549, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 4.549, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Autoriza abertura de crédito especial de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) criando rubrica no Orçamento de 2026 na Secretaria Municipal de Proteção e Desenvolvimento Social.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso IV da Lei Orgânica do Município, art. 41 incisos II, art. 42, e art. 43 caput da Lei Federal 4.320/64, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados ao fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoa idosa, criando rubrica no orçamento de 2026: 09 Secretaria Mun de Desenvolvimento Social 05 Fundo Municipal da Pessoa Idosa 08.241.0003.2076 Gestão da Política da Pessoa Idosa 3.3.50.43 Subvenções Sociais..............................................R$ 380.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial de que trata o artigo anterior a parceria firmada no Projeto Santander - Envelhecer é um Direito. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sapucaia do Sul, 23 de abril de 2026.
ANO XVIII | Nº 4315
procedimentos de castração em cães e gatos, especialmente aqueles abandonados ou pertencentes a famílias de baixa renda, contribuindo para a redução da reprodução descontrolada, do abandono de animais e de problemas relacionados à saúde pública. A iniciativa visa ampliar o número de castrações no município, reduzindo a população de animais abandonados, prevenindo maus-tratos e contribuindo para o controle de zoonoses, gerando benefícios diretos à coletividade. Diante da natureza do objeto e da atuação específica da entidade na proteção animal, resta caracterizada a inviabilidade de competição, justificando a inexigibilidade de chamamento público para a celebração da presente parceria. O repasse financeiro foi autorizado pela Lei Municipal nº 6082, de 20 de abril de 2026. Sarandi-RS 23 de abril de 2026. PABLO LUIZ ALIEVI MARI Prefeito Municipal
JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Pricila Anhaia de Oliveira