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MunicipalRS · Sapucaia Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.542, DE 07 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SAPUCAIA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
4542
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/04/2026
data_publicacao
2026-04-14
codigo_identificador
929CF040
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117822_2026-04-13_743ad73ccdf60b72602f7e4dd00650af.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.542, DE 07 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 4.542, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza abertura de crédito especial de R$ 239.404,75 (duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) criando rubrica no Orçamento de 2026 na Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso IV da Lei Orgânica do Município, art. 41 incisos II, art. 42, e art. 43 caput da Lei Federal 4.320/64, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 239.404,75 (duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinados oferta de qualificação e capacitação profissional, com vistas à recuperação socioeconômica do Estado, atendendo diretamente as diretrizes do programa RS Qualificação - Recomeçar, criando rubrica no orçamento de 2026:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4308 24 Secretaria Mun de Trabalho e Geração de Renda 01 Secretaria Mun de Trabalho e Geração de Renda 11.333.0005.2154 Promoção e Capacitação 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 239.404,75 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial de que trata o artigo anterior o Convênio FPE nº 4135/2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sapucaia do Sul, 07 de abril de 2026. JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros