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MunicipalRS · Sapucaia Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.541, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SAPUCAIA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
4541
data
2026-03-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
EA2B36F3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.541, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 4.541, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 3.294, de 07 de abril de 2011 que cria o Conselho Municipal de Cultura de Sapucaia do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 3.294/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Cria o Conselho Municipal de Política Cultural de Sapucaia do Sul‖ Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.294/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º O Conselho Municipal de Política Cultural terá composição paritária, incluindo representantes do Poder Público e dos segmentos culturais: I- os representantes do Poder Público Municipal terão representações das Secretarias Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, Secretaria Municipal de Governo e Articulações, Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Diretoria de Comunicação Social. II- os representantes dos segmentos culturais serão escolhidos em audiência pública, levando-se em consideração a participação dos candidatos em um dos seguintes segmentos: a) tradição e folclore gaúcho; b) entidade carnavalesca (culturas populares); c) artes cênicas (teatro ou dança e circo); d) música; e) livro, leitura e literatura; f) artes visuais (plástica e fotografia); g) diversidade religiosa; h) entidades sociais; i) artesanato (economia solidária); j) patrimônio.‖. Art. 3º No restante da Lei nº 3.294/2011, onde constar o termo ―Conselho Municipal de Cultura‖, leia-se ―Conselho Municipal de Política Cultural‖. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sapucaia do Sul, 26 de março de 2026. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se

10 Secretaria Municipal de Saúde 02 Manutenção dos Convênios e Repasses 10.301.0003.1026 Estruturação da rede de atenção primária 4.4.90.51 Obras e Instalações....................................R$ 495.954,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial de que trata o artigo anterior as Emendas Parlamentares, nº 202550410007 da Comissão de Saúde, nº 202442710001 do deputado Hamilton Mourão, e os Convênios firmados com o Ministério da Saúde através das propostas números 11413.8100001/24-014 e 11413.8100001/24-015. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sapucaia do Sul, 26 de março de 2026.

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros