Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.540, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SAPUCAIA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4540
- data
- 2026-03-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-27
- codigo_identificador
- DA803BD3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.540, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 4.540, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Autoriza abertura de crédito especial de R$ 1.963.767,00 (um milhão novecentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta e sete reais) criando rubrica no Orçamento de 2026 na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso IV da Lei Orgânica do Município, art. 41 incisos II, art. 42, e art. 43 caput da Lei Federal 4.320/64, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 1.963.767,00 (um milhão novecentos e sessenta e três mil setecentos e sessenta e sete reais), destinados à ampliação das unidades de saúde UBS Cohab Blocos, UBS Centro, UBS Colina Verde e UBS Carioca, criando rubricas no orçamento de 2026: 10 Secretaria Municipal de Saúde 02 Manutenção dos Convênios e Repasses 10.301.0003.1026 Estruturação da rede de atenção primária 4.4.90.51 Obras e Instalações....................................R$ 521.428,00 10 Secretaria Municipal de Saúde 02 Manutenção dos Convênios e Repasses 10.301.0003.1026 Estruturação da rede de atenção primária 4.4.90.51 Obras e Instalações....................................R$ 399.995,00 10 Secretaria Municipal de Saúde 02 Manutenção dos Convênios e Repasses 10.301.0003.1026 Estruturação da rede de atenção primária 4.4.90.51 Obras e Instalações....................................R$ 546.390,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.539, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o reajuste anual do vale-alimentação aos servidores municipais pertencentes ao Poder Executivo de Sapucaia do Sul, dos cargos do magistério, no percentual de 5% (cinco por cento). O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte, Considerando o art. 6º, da Lei Municipal nº 4.194, de 28 de abril de 2022; Considerando o parágrafo único, do Art. 4º da Lei nº 4.297, de 23 de maio de 2023; LEI: Art. 1º Fica autorizado o reajuste anual do vale-alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo do município de Sapucaia do Sul, dos cargos do magistério, e demais cargos da área da Educação que tenham seus salários contemplados pelo FUNDEB, em especial: atendente de educação infantil, auxiliar de disciplina, auxiliar municipal – atendente de creche, auxiliar municipal – auxiliar administrativo, auxiliar municipal – servente escolar, oficial municipal – profissional de apoio, oficial municipal – tradutor intérprete de línguas e secretário de escola, para o período de 2026, no percentual de 5% (cinco por cento). Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo, retroagirá ao dia 01 de janeiro de 2026. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
10 Secretaria Municipal de Saúde 02 Manutenção dos Convênios e Repasses 10.301.0003.1026 Estruturação da rede de atenção primária 4.4.90.51 Obras e Instalações....................................R$ 495.954,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial de que trata o artigo anterior as Emendas Parlamentares, nº 202550410007 da Comissão de Saúde, nº 202442710001 do deputado Hamilton Mourão, e os Convênios firmados com o Ministério da Saúde através das propostas números 11413.8100001/24-014 e 11413.8100001/24-015. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sapucaia do Sul, 26 de março de 2026. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros