Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.538, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SAPUCAIA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4538
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-27
- codigo_identificador
- F76B1C0C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.538, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 4.538, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a reposição salarial dos servidores municipais de Sapucaia do Sul, dos cargos do magistério, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro cento). O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica autorizada reposição salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro cento) aos servidores membros do Magistério e demais cargos da área da Educação, que tenham seus salários contemplados pelo FUNDEB, em especial: atendente de educação infantil, auxiliar de disciplina, auxiliar municipal – atendente de creche, auxiliar municipal – auxiliar administrativo, auxiliar municipal – servente escolar, oficial municipal – profissional de apoio, oficial municipal – tradutor intérprete de línguas e secretário de escola, para o período de 2026. Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo, retroagirá ao dia 01 de janeiro de 2026. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026. Sapucaia do Sul, 24 de março de 2026. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros