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MunicipalRS · Sapucaia Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.538, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SAPUCAIA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
4538
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/03/2026
data_publicacao
2026-03-27
codigo_identificador
F76B1C0C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.538, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 4.538, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a reposição salarial dos servidores municipais de Sapucaia do Sul, dos cargos do magistério, no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro cento). O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica autorizada reposição salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro cento) aos servidores membros do Magistério e demais cargos da área da Educação, que tenham seus salários contemplados pelo FUNDEB, em especial: atendente de educação infantil, auxiliar de disciplina, auxiliar municipal – atendente de creche, auxiliar municipal – auxiliar administrativo, auxiliar municipal – servente escolar, oficial municipal – profissional de apoio, oficial municipal – tradutor intérprete de línguas e secretário de escola, para o período de 2026. Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo, retroagirá ao dia 01 de janeiro de 2026. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026. Sapucaia do Sul, 24 de março de 2026. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros