Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.537, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SAPUCAIA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4537
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-27
- codigo_identificador
- A1C969C4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.537, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 4.537, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
10 Secretaria Municipal de Saúde 02 Manutenção dos Convênios e Repasses 10.301.0003.1026 Estruturação da rede de atenção primária 4.4.90.51 Obras e Instalações....................................R$ 399.995,00
Dispõe sobre a denominação da Escola Municipal Padre Darcy Fernandes, que passa a denominar-se oficialmente ECMEB - Escola Cívico Municipal de Educação Básica Padre Darcy Fernandes.
10 Secretaria Municipal de Saúde 02 Manutenção dos Convênios e Repasses 10.301.0003.1026 Estruturação da rede de atenção primária 4.4.90.51 Obras e Instalações....................................R$ 546.390,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica oficialmente denominada ECMEB - Escola Cívico Municipal de Educação Básica Padre Darcy Fernandes a unidade de ensino localizada à Rua Silveira Martins, nº 662, bairro Capão da Cruz, CEP 93226-230, no Município de Sapucaia do Sul. Art. 2º A ECMEB - Escola Cívico Municipal de Educação Básica Padre Darcy Fernandes, oferta a Educação Básica, compreendendo as etapas da Educação Infantil (Pré-escola), os anos iniciais e os anos finais do Ensino Fundamental. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, 24 de março de 2026.
10 Secretaria Municipal de Saúde 02 Manutenção dos Convênios e Repasses 10.301.0003.1026 Estruturação da rede de atenção primária 4.4.90.51 Obras e Instalações....................................R$ 495.954,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial de que trata o artigo anterior as Emendas Parlamentares, nº 202550410007 da Comissão de Saúde, nº 202442710001 do deputado Hamilton Mourão, e os Convênios firmados com o Ministério da Saúde através das propostas números 11413.8100001/24-014 e 11413.8100001/24-015. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, 26 de março de 2026.
VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal
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Rio Grande do Sul , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Registre-se e Publique-se
ANO XVIII | Nº 4297
Sapucaia do Sul, 24 de março de 2026. Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros