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MunicipalRS · Sapucaia Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.536, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SAPUCAIA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
4536
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/03/2026
data_publicacao
2026-03-27
codigo_identificador
C7DA7DA4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.536, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 4.536, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza abertura de crédito especial de R$6.501.989,14 (seis milhões, quinhentos e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos) criando rubrica no Orçamento de 2026 na Secretaria de Obras e Serviços Públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art.82, inciso IV da Lei Orgânica do Município, art. 41 incisos II, art. 42, e art. 43 caput da Lei Federal 4.320/64, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$6.501.989,14 (seis milhões, quinhentos e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), destinado à execução da limpeza e do hidrojateamento das redes de drenagem do município, criando rubrica no orçamento de 2026: 11 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02 Manutenção dos Convênios e Repasses 17.512.0004.2107 Manutenção das redes de esgoto 4.4.90.51 Obras e instalações ................. R$6.501.989,14 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial de que trata o artigo anterior, a transferência do FUNRIGS/RS conforme Resolução nº 32/2025 do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sapucaia do Sul, 24 de março de 2026. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros