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MunicipalRS · Sapucaia Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 5.348, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SAPUCAIA DO SUL
tipo
Decreto
numero
5348
data
2026-04-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
42C308BE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 5.348, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 5.348, DE 24 DE ABRIL DE 2026. Abre crédito especial de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) criando rubrica no Orçamento de 2026 na Secretaria Municipal de Proteção e Desenvolvimento Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 82, inciso IX e X, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 41, inciso II, art. 42, e art. 43, caput, da Lei Federal N. º 4.320/64 e § 1º, inciso III, e, Lei Municipal nº 4.527, de 09 de dezembro de 2025, Lei Municipal nº 4.532, de 12 de dezembro de 2025, e Lei Municipal nº 4.551, de 23 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1º É aberto crédito especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados à implantação e execução do Programa Prato Gaúcho – Cozinhas Comunitárias, destinado à oferta de refeições a famílias em situação de vulnerabilidade social, criando rubrica no orçamento de 2026: 09 Secretaria Mun de Desenvolvimento Social 04 Segurança Alimentar 08.244.0003.1023 Estruturação e Implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente.............R$ 90.000,00 09 Secretaria Mun de Desenvolvimento Social 04 Segurança Alimentar 08.244.0003.1023 Estruturação e Implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 100.000,00 09 Secretaria Mun de Desenvolvimento Social 04 Segurança Alimentar 08.244.0003.1023 Estruturação e Implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional 3.3.90.30 Material de Consumo....................R$ 50.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial de que trata o artigo anterior o Convênio FPE nº 4494/2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, 24 de abril de 2026. JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros