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MunicipalRS · Sapucaia Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 5.346, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SAPUCAIA DO SUL
tipo
Decreto
numero
5346
data
2026-04-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/04/2026
data_publicacao
2026-04-24
codigo_identificador
A18131FA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117829_2026-04-23_9d2782e506995d5c771be2024427c58d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 5.346, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 5.346, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Abre crédito especial de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) criando rubrica no Orçamento de 2026 na Secretaria Municipal de Proteção e Desenvolvimento Social.

Altera a Lei Municipal nº 3.303, de 02 de maio de 2011, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, faço saber que em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 2º-C da Lei Municipal nº 3.303/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º-C As alíquotas de contribuição previdenciária mensal para o FAPS aplicáveis aos servidores com reajuste concedido pela Lei 4.538/2026 são as seguintes: I- 14% (quatorze por cento) descontada dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, a qual será reduzida ou majorada, nos termos do § 1.º do art. 149 da Constituição Federal, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros: a) até R$ 1.421,75 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos) - redução de dois pontos percentuais; b) de R$ 1.421,76 (um mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) até R$ 2.842,92 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) - redução de cinco décimos pontos percentuais; c) de R$ 2.842,93 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos) até R$ 4.264,41 (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos) - sem redução ou acréscimo; d) de R$ 4.264,42 (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) até R$8.300,59 (oito mil, trezentos reais e cinquenta e nove centavos) - acréscimo de um ponto percentual; e) acima de R$ 8.300,60 (oito mil, trezentos reais e sessenta centavos)

  • acréscimo de um inteiro e cinco décimos pontos percentuais.‖. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sapucaia do Sul, 23 de abril de 2026. JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 82, inciso IX e X, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 41, inciso II, art. 42, e art. 43, caput, da Lei Federal N. º 4.320/64 e § 1º, inciso III, e, Lei Municipal nº 4.527, de 09 de dezembro de 2025, Lei Municipal nº 4.532, de 12 de dezembro de 2025, e Lei Municipal nº 4.549, de 23 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1º É aberto crédito especial no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados ao fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoa idosa, criando rubrica no orçamento de 2026:

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros