§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Sapucaia Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 5.329, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SAPUCAIA DO SUL
tipo
Decreto
numero
5329
data
2026-03-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/03/2026
data_publicacao
2026-03-18
codigo_identificador
DDF810BF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117803_2026-03-17_1ec75296de510cdc1f4f44d1627d96eb.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 5.329, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº. 5.329, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Altera o Decreto nº 4.920, de 14 de junho de 2023 que dispões sobre as atividades executadas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Sapucaia do Sul, como função de magistério para fins de aposentadoria. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica incluído o inciso XLV ao art. 1º do Decreto nº 4.920/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º ... ... XLV- Projeto Atendimento em Turno Inverso - ATI.‖. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, 13 de março de 2026. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DECISÃO FINAL Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul Secretaria Municipal de Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua São Cristóvão, 34 – Fone: 3451 0624. Decisão Final Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437 de 20/08/77, a Coordenação de Vigilância em Saúde – Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde do Município de Sapucaia do Sul, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 01/12/2025. Autuado: Peter de Almeida Gonçalves. Data da Autuação: 28/11/2025 CNPJ/CPF: 975.584.270-53 Processo: 38697/2025 Localidade: Sapucaia do Sul Tipificação da Infração: Lei Federal nº 6.437 de 20/08/1977, Art. 10, inciso III. Decisão Final: não interposto recurso à autoridade sanitária superior, fica mantida a penalidade aplicada pela Coordenação de Vigilância em Saúde – Vigilância Sanitária. Penalidade: Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). MILENA WEIDE Coodenadora da Vigilância em Saúde

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Renata Lima Waszak Coin