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MunicipalRS · Sapucaia Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 5.318, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SAPUCAIA DO SUL
tipo
Decreto
numero
5318
data
2026-02-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
560E12FD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 5.318, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº. 5.318, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o Decreto nº 4.864, de 13 de dezembro de 2022 que nomeia a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados dispositivos do Decreto nº 4.864/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º ... I- …

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 5.320, DE 02 DE MARÇO DE 2026. INSTITUI OS PROTOCOLOS DE ENFERMAGEM DO PRÉ-NATAL DE BAIXO RISCO E DAS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (IST) NO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 94.406, de 8 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 195, de 1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotinas e complementares por Enfermeiro; CONSIDERENADO a Resolução COFEN n° 801, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, e dá outras providências;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • CONSIDERANDO a Resolução COFEN n° 736, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem; CONSIDERANDO a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, o qual regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução COFEN n° 727, de 27 de setembro de 2023, que atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 514, de 6 de junho de 2016, que aprova o guia de Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente com a finalidade de nortear os profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Resolução COFEN n° 743, de 12 de março de 2024, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 564, de 6 de dezembro de 2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica; e CONSIDERANDO as Publicações do Ministério da Saúde as quais norteiam as ações em saúde, DECRETA: Art. 1º Ficam instituídos os Protocolos de Enfermagem do Pré-Natal de Baixo Risco e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) no Município de Sapucaia do Sul. Parágrafo único. Os Protocolos de Enfermagem serão complementados por outros volumes referentes a outras condições de saúde, aplicando-se a estes as mesmas normas contidas neste Decreto. Art. 2º A partir da instituição dos Protocolos, o Enfermeiro poderá solicitar exames complementares, prescrever medicamentos e encaminhar, conforme condutas aprovadas e validadas no Protocolo de Enfermagem e na Política Nacional de Atenção Básica. Art. 3º Para todas as prescrições de medicamentos e solicitações de exames orientados pelos Protocolos, o Enfermeiro deverá registrar os dados completos do usuário, identificação, assinatura do profissional emitente e carimbo com o registro no Conselho Regional de Enfermagem. Art. 4º A implantação dos Protocolos de Enfermagem seguirá um cronograma que inclui capacitação para todos os Enfermeiros da Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família e orientação para mudanças no processo de trabalho das equipes e monitoramento das ações, após sua aprovação e publicação. Art. 5º O Enfermeiro poderá intercalar a consulta de pré-natal com o Médico Ginecologista/Obstetra, Médico das equipes de atenção primária e/ou com Médicos lotados na Estratégia de Saúde da Família, conforme cronograma sugerido pela Política Nacional de Atenção Básica. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, 02 de março de 2026.

ANO XVIII | Nº 4280

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº. 5.321, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Altera o Decreto nº 5.016, de 28 de março de 2024 que institui e regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral no Sistema de ensino do Município de Sapucaia do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 5.016/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 3º O desenvolvimento das atividades pedagógicas na Escola de Tempo Integral deve estar pautado nas diretrizes gerais definidas na Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 52, de 22 de dezembro de 2025, e na Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025.‖. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, 02 de março de 2026. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros