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MunicipalRS · Sao Vendelino · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 1740 DE 13 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO VENDELINO
tipo
Lei Ordinária
numero
1740
data
2026-05-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
7D2114F6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 1740 DE 13 DE MAIO DE 2026

LEI N.º 1740 DE 13 DE MAIO DE 2026 LEI N.º 1740 DE 13 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO VENDELINO ARECEBER EM DOAÇÃO E INCORPORAR AO SEUPATRIMÔNIO VEÍCULO AUTOMOTOR DOADO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e a incorporar ao patrimônio do Município de São Vendelino, o seguinte bem: veículo automotor FIAT/WEEKEND TREKKING, ano 2014, modelo 2015, placas IWA-8444, cor branca, Chassi 9BD374154F5070581 e RENAVAM1024508835. Art. 2º A doação referida no artigo anterior está formalizada por meio de Termode Recebimento de Bens (Processo n.º 8.2026.0022/0000091), celebrado entre o doador e o donatário. Art. 3º O bem será destinado exclusivamente ao atendimento de finalidadespúblicas e serviços de interesse coletivo, conforme definição da Administração Municipal. Art.4º As despesas decorrentes da transferência de propriedade, manutenção, conservação, licenciamento eutilização do veículo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VENDELINO, Aostreze dias do mês de maio de 2026.

LEI N.º 1739 DE 13 DE MAIO DE 2026

DE

DE

SÃO

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4328 Registre-se e Publique-se CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração Publicado por: Thaíse Mayara Consorte