Metadados
- titulo
- LEI N.º 1739 DE 13 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO VENDELINO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1739
- data
- 2026-05-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-14
- codigo_identificador
- 6F16186C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 1739 DE 13 DE MAIO DE 2026
LEI N.º 1739 DE 13 DE MAIO DE 2026
RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1ºO caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.729, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O custeio autorizado por esta Lei limita-se ao valor máximo de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) por beneficiária, destinado exclusivamente à aquisição de passagens aéreas. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VENDELINO,Aos treze dias do mês de maio de 2026.
ALTERA OART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.729, DE 31 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZA O CUSTEIO DE PASSAGENS AÉREAS DAS
SÃO
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração Publicado por: Thaíse Mayara Consorte