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MunicipalRS · Sao Vendelino · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 1739 DE 13 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO VENDELINO
tipo
Lei Ordinária
numero
1739
data
2026-05-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
6F16186C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 1739 DE 13 DE MAIO DE 2026

LEI N.º 1739 DE 13 DE MAIO DE 2026

RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1ºO caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.729, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O custeio autorizado por esta Lei limita-se ao valor máximo de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) por beneficiária, destinado exclusivamente à aquisição de passagens aéreas. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VENDELINO,Aos treze dias do mês de maio de 2026.

ALTERA OART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.729, DE 31 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZA O CUSTEIO DE PASSAGENS AÉREAS DAS

SÃO

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração Publicado por: Thaíse Mayara Consorte