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MunicipalRS · Sao Vendelino · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 1737 DE 28 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO VENDELINO
tipo
Lei Ordinária
numero
1737
data
2026-04-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
456ED873
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 1737 DE 28 DE ABRIL DE 2026

LEI N.º 1737 DE 28 DE ABRIL DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 LEI N.º 1737 DE 28 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VENDELINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1ºFica instituída a taxa de inscrição para participação em concursos públicos realizados pelo Município de São Vendelino, destinada ao custeio das despesas de organização e execução dos certames. Art. 2ºOs valores das taxas de inscrição ficam fixados da seguinte forma: I – R$ 102,00 (cento e dois reais) para cargos de nível fundamental; II – R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais) para cargos de nível médio/técnico; III – R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) para cargos de nível superior. Art. 3ºOs valores previstos no art. 2º serão reajustados anualmentepor ato do Poder Executivo, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Parágrafo único. O reajuste será aplicado de forma automática, mediante decreto, podendo os valores serem arredondados para a unidade de real mais próxima. Art. 4º Ficam isentos os candidatos que comprovarem hipossuficiência econômica, bem como nos casos de demais hipóteses previstas em lei, nos termos do edital. Art. 5ºOs valores arrecadados a título de taxa de inscrição constituem receita pública municipal, podendo ser utilizados para custear as despesas decorrentes da realização do concurso público, inclusive contratação de banca organizadora. Art. 6º Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de: I – cancelamento do concurso público; II – pagamento em duplicidade; III – outras hipóteses previstas em edital. Art. 7ºO Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 8ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9ºRevogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VENDELINO, Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026.

DE

SÃO

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração

Prazo: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 26 de abril de 2026 até 25 de abril de 2027. Reajuste: Aplicação do IPCA de 4,14%, passando o valor mensal para R$ 2.603,57, totalizando o valor global de R$ 31.242,84 para o período. Fiscalização: Fica designada como fiscal do contrato a Sra. Débora Lutz Juchem. São Vendelino, 24 de abril de 2026. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal. Publicado por: Thaíse Mayara Consorte