Metadados
- titulo
- LEI N.º 1733 DE 28 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO VENDELINO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1733
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- FD86F07F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 1733 DE 28 DE ABRIL DE 2026
LEI N.º 1733 DE 28 DE ABRIL DE 2026 LEI N.º 1733 DE 28 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com interveniência do InstitutoGeral de Perícias, objetivando a conjugação de esforços entre os
www.diariomunicipal.com.br/famurs
38
Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 partícipes para a disponibilização do serviço de solicitação de emissão de carteiras de identidade no Município de São Vendelino-RS. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDELINO, Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026.
SÃO
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração Publicado por: Thaíse Mayara Consorte