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MunicipalRS · Sao Vendelino · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 1732 DE 28 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO VENDELINO
tipo
Lei Ordinária
numero
1732
data
2026-04-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/04/2026
data_publicacao
2026-04-29
codigo_identificador
01B2F00A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 1732 DE 28 DE ABRIL DE 2026

LEI N.º 1732 DE 28 DE ABRIL DE 2026 LEI N.º 1732 DE 28 DE ABRIL DE 2026 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO VENDELINO NO EXERCÍCIO DE 2026. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026 do Município de São Vendelino, no valor de R$62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 8- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.301.0106.2100 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FONTE STN 500- RECURSO 001 3.3.93.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (8568) R$ 44.000,00 ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO UNIDADE: 3 - DESPORTO E TURISMO 27.812.0110.2097 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE LAZER E DESPORTO FONTE STN 500 - RECURSO 1 3.3.90.31.00.00.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS (6588) R$ 17.500,00 ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO UNIDADE: 1 - EDUCAÇÃO 12.361.0108.2027 - MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL FONTE STN 500 - RECURSO 1 3.3.90.31.00.00.00.00 -PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS (6589) R$1.000,00

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4318 Art. 2º Servirá ainda de cobertura para o crédito adicional especial aberto no art.1º a redução na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 9 - 7- SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS,TRÂNSITO E AGRICULTURA 1 – MANUT DA SEC DE OBRAS/TRÂNSITO 26.782.0104.1014 - CONSTR/RETIF ESTRADAS/PONTES FONTE STN 500- RECURSO 001 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES (9023) R$ 44.000,00 ORGÃO: 6 - 9- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO UNIDADE: 2- FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 13.392.110.2012 - REALIZACAO DE EVENTOS FONTE STN 500- RECURSO 001 3.3.90.31.00.00.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS (6110) R$14.000,00 ORGÃO: 6 - 9- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO UNIDADE: 3 - DESPORTO E TURISMO 13.695.110.2099 - FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO MANUTENCAO ATIVIDADES TURISMO FONTE STN 500- RECURSO 001 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS - P. JURÍDICA (6031) R$1.000,00 ORGÃO: 6 - 9- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO UNIDADE: 3 - DESPORTO E TURISMO 27.812.110.2097 - MANUTENCAO ATIVIDADES DE LAZER E DESPORTO FONTE STN 500- RECURSO 001 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO (6092) R$3.500,00 Art. 3ºFica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O CTG ENCOSTA DA SERRA. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com o CTG Encosta da Serrapara a execução do projeto cultural de interesse públicodenominado “Sementes da Tradição: a força da identidade gaúcha florescendo nas novas gerações”. Art. 2º A transferência de recursos financeiros será de até R$30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º O Termo de Parceria é firmado pelo prazo de oito meses, findando em dezembro de 2026. Art. 4º O Termo de Parceria será firmado de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014, com a finalidade específica de executar o projeto cultural de interesse público denominado “Sementes da Tradição: a força da identidade gaúcha florescendo nas novas gerações”. Parágrafo único. Será considerado inexigível o chamamento público para a realização do Termo de Fomento autorizado por esta Lei, em razão da manifesta inviabilidade de competição das organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto e da inexistência de pluralidade de ofertante. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento de 2026, ficando autorizado o Poder Executivo à abertura de crédito especial e ao desdobramento das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas Unificado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Tribunal de Contas do Estado (TCE). Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7ºRevogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDELINO, Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026.

SÃO

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações acima, caso vier a ser necessário à execução de despesas no exercício corrente para esta finalidade.

CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Thaíse Mayara Consorte