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MunicipalRS · Sao Vendelino · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N.º 1729 DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO VENDELINO
tipo
Lei Ordinária
numero
1729
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/04/2026
data_publicacao
2026-04-02
codigo_identificador
D91BB693
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117814_2026-04-01_faf1c1810f0a735624ff8605f66a3cec.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N.º 1729 DE 31 DE MARÇO DE 2026

LEI N.º 1729 DE 31 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS DAS SOBERANAS DA 19ª KERBFEST E 16º KERBBALL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com passagens aéreas das soberanas da 19ª Kerbfest e do 16ºKerbball, eventos oficiais promovidos pelo Município de São Vendelino. §1º O custeio de que trata o caput refere-se às soberanas eleitas no Baile de Escolha das Soberanasrealizado em 23 de maio de 2025, no Salão O Imigrante. §2º O custeio previsto neste artigo decorre do cumprimento da premiação instituída e previamente divulgada antes da realização do evento de escolha das soberanas, conforme regulamento e materiais oficiais do evento, tendo como propósito premiar as eleitas e promover a divulgação da cultura de São Vendelino em eventos culturais a serem realizados na cidade coirmã de Sankt Wendel, na Alemanha. Art. 2º O custeio de que trata esta Lei destina-se à participação das soberanas no Projeto Cultural de Interesse Público denominado ―Programa de Intercâmbio Cultural entre as Cidades Coirmãs São Vendelino e Sankt Wendel‖, a ser realizado na Alemanha, no qual atuarão como representantes oficiais do Município, juntamente com o Vice-Prefeito Municipal. Art. 3º As soberanas beneficiárias deverão participar dos eventos culturais oficiais no Município de Sankt Wendel, durante o período de realização das apresentações da Orquestra Municipal de São Vendelino, nos termos da parceria autorizada pela Lei Municipal nº 1.724/2026, acompanhando a comitiva oficial do Município. §1º O período de participação dos eventos culturais compreenderá as datas de 23, 24, 25 e 26 de julho de 2026, devendo as soberanas cumprir integralmente a programação oficial do intercâmbio cultural. §2º A participação nas atividades previstas neste artigo constitui condição para o custeio autorizado por esta Lei. Art. 4º O custeio autorizado por esta Lei limita-se ao valor máximo de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) por beneficiária, destinado exclusivamente à aquisição de passagens aéreas. §1º As despesas com hospedagem e alimentação durante a estada em Sankt Wendel serão custeadas em parceria com a comunidade local e

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Rio Grande do Sul , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4301 organizadas pelo Município de São Vendelino em conjunto com os organizadores do evento na cidade de Sankt Wendel na Alemanha, em razão da parceria e irmandade entre os municípios. §2º O custeio não possui caráter remuneratório, não gera qualquer vínculo jurídico com o Município e não poderá ser utilizado para finalidade diversa da prevista nesta Lei. §3ºO valor destinado ao custeio das passagens aéreas será repassado diretamente a cada soberana em conta bancária individual. Art. 5º As soberanas deverão, durante os atos oficiais e eventos culturais, apresentar-se trajadas com os trajes típicos e oficiais de soberana, como forma de promoção e divulgação da cultura do Município. Art. 6º A prestação de contas dos valores despendidos será obrigatória e regulamentada por Decreto do Poder Executivo, devendo contemplar a comprovação da viagem e da efetiva participação no intercâmbio cultural. §1º A prestação de contas será obrigatória no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da realização do evento cultural na Alemanha. §2º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou no regulamento implicará a obrigatoriedade de restituição dos valores aos cofres públicos. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VENDELINO, Aos trinta e um dias do mês de março de 2026.

DE

SÃO

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Secretária Municipal Geral de Governo Publicado por: Thaíse Mayara Consorte