Metadados
- titulo
- LEI N.º 1728 DE 31 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO VENDELINO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1728
- data
- 2026-03-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-02
- codigo_identificador
- 2E5EE50D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117814_2026-04-01_faf1c1810f0a735624ff8605f66a3cec.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 1728 DE 31 DE MARÇO DE 2026
LEI N.º 1728 DE 31 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução do CMN n° 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o art. 159, inciso I, alíneas "b‖, "d‖, "e‖ e "f‖, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º do art. 32 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais, destinados a fazer face à execução desta operação de crédito e aos pagamentos de obrigações decorrentes desta operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VENDELINO, Aos trinta e um dias do mês de março de 2026.
DE
SÃO
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Secretária Municipal Geral de Governo Publicado por: Thaíse Mayara Consorte