Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 035/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO VENDELINO
- tipo
- Decreto
- numero
- 035
- data
- 2026-04-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-12
- codigo_identificador
- 5CC3EF38
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117840_2026-05-11_2bc0296ddc29e966521c77b3b6310871.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 035/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026
DECRETO N.º 035/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026 DECRETO N.º 035/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E FIXA OS PRAZOS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica determinado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício de 2026, com base nos dados constantes do cadastro imobiliário municipal, observadas as atualizações decorrentes de eventual recadastramento e o critério de cálculo previsto no Código Tributário Municipal. Art. 2º O IPTU do exercício de 2026 poderá ser pago em cota única ou de forma parcelada, conforme opção do contribuinte. Art. 3º O pagamento do IPTU em cota única terá vencimento em 10 de julho de 2026, fazendo jus o contribuinte ao desconto no percentual de 10% (dez por cento) do valor lançado. Art. 4º Optando o contribuinte pelo pagamento parcelado, o IPTU poderá ser quitado em até três parcelas mensais e sucessivas, com os seguintes vencimentos: a primeira parcela em 10 de julho de 2026, a segunda em 10 de agosto de 2026 e a terceira parcela em 10 de setembro de 2026. Art. 5º O não pagamento dos tributos nos prazos fixados neste Decreto sujeitará o contribuinteà incidência de acréscimos legais, na forma prevista na legislação tributária municipal. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO,Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2026.
Art. 1º As beneficiárias deverão apresentar, previamente ao pagamento, comprovante da aquisição das passagens aéreas, mediante nota fiscal ou documento equivalente. Art. 2º O pagamento do valor autorizado pela Lei Municipal nº 1.729/2026 fica condicionado, obrigatoriamente, à prévia assinatura do Termo de Compromisso pela beneficiária, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto, constituindo requisito indispensável para a liberação dos recursos. Art. 3º A prestação de contas terá por objeto a comprovação da efetiva participação das soberanas nos eventos oficiais do intercâmbio cultural, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.729/2026, realizados no Município de Sankt Wendel (Alemanha), no período de 23 a 26 de julho de 2026, devendo ser apresentada individualmente por cada beneficiária, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do término do referido período, mediante protocolo. Parágrafo único. A comprovação da participação nos eventos dar-se-á mediante a apresentação de: I – comprovantes de embarque; II – registros fotográficos das atividades oficiais; III – declaração ou certificação emitida pela organização dos eventos ou autoridade local; IV – relatório sucinto das atividades desempenhadas na condição de representantes do Município; V – registros de publicações em redes sociais, especialmente em perfis públicos, que evidenciem a participação nos eventos, com indicação do local e da data de sua realização, em conformidade com o art. 3º da Lei Municipal nº 1.729/2026. Art. 4º O descumprimento das disposições da Lei Municipal nº 1.729/2026, deste Decreto ou do Termo de Compromisso implicará a obrigatoriedade de restituição dos valores aos cofres públicos. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VENDELINO,Aos trinta dias do mês de abril de 2026.
DE
SÃO
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal Publicado por: Thaíse Mayara Consorte