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MunicipalRS · Sao Valentim Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2404/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO VALENTIM DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
2404
data
2026-04-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
EAD59EAA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2404/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2404/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026

DECRETA: Art 1º Abre Crédito Especial no Orçamento de 2026 no valor de R$ 627.000,00 (Seiscentos e Vinte e Sete Mil Reais) nos seguintes Programas e Atividades: 03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 0301.04.122.0023.2007 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração 33943900000000:1500(945) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA... R$ 500,00 05 - SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 0501.20.605.0024.2016 - Patrulha Agrícola 33943900000000:1500(946) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA... R$ 2.500,00 0501.20.608.0024.2021 - Apoio à Infraestrutura Rural

DE

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CESSÃO GRATUITA DE USO DE IMÓVEL PARA FINS EDUCACIONAIS, ESPORTIVOS E COMUNITÁRIOS. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar a cessão gratuita de uso do imóvel denominado Ginásio da Sociedade Educativa e Cultural Aimoré, inscrita no CNPJ sob nº 90.221.730/0001-05, localizado no Distrito de Santa Bárbara, neste Município, vinculado à matrícula nº 14.181 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé/RS. Parágrafo Único. A cessão de uso de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ao atendimento de: I – Aulas de Educação Física da rede pública; II – Projetos esportivos municipais; III – Atividades pedagógicas complementares; IV – Eventos escolares;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4317 V – Ações de integração comunitária e social. Art. 2º A cessão administrativa de uso terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogada mediante interesse público devidamente justificado. Art. 3º Constituem obrigações do Município: I – Utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei; II – Zelar pela conservação do bem; III – Responsabilizar-se pela manutenção ordinária necessária ao uso; IV – Restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular. V – Arcar com despesas com energia elétrica, água, limpeza e demais encargos de uso. Art. 4º É vedado ao Município: I – Ceder ou transferir a terceiros o uso do imóvel sem autorização expressa da cedente; II – Alterar a estrutura física do imóvel sem autorização prévia da proprietária; III – Utilizar o espaço para finalidade diversa da prevista nesta Lei. Art. 5º A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo: I – Por interesse público devidamente justificado; II – Por descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei; III – Por acordo entre as partes. Parágrafo único. Rescindida a cessão, o imóvel retornará imediatamente à posse da cedente. Art. 6º As benfeitorias necessárias eventualmente realizadas pelo Município incorporar-se-ão ao imóvel, sem direito à indenização, salvo disposição expressa em contrário no termo de cessão. Art. 7º O Poder Executivo formalizará a presente cessão mediante Termo de Cessão de Uso, contendo as condições específicas de utilização, manutenção e fiscalização do imóvel. Art. 8º A responsabilidade pelas eventuais adequações físicas ou melhorias no imóvel durante o período de cessão será integralmente do Município. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL/RS, 27 DE ABRIL DE 2026.

0301.04.122.0023.2007 Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração 33943900000000-1500... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 500,00 05 SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 0501.20.605.0024.2016 Patrulha Agrícola 33943900000000-1500... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 2.500,00 0501.20.608.0024.2021 Apoio à Infraestrutura Rural 33933900000000-2500...OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 120.000,00 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO 0601.12.122.0023.2027 Manutenção das Atividades da Secretaria da Educação 33943900000000-1500/1001... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 500,00 08 SECRETARIA DA SAÚDE, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 0801.10.122.0023.2052 Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde 33943900000000-1500/1002... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0701.26.782.0036.2050 Aquisição e Manutenção de Veículos e Máquinas para Sec. de Obras 33943900000000-1500... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 500,00 0701.26.782.0036.2051 Pavimentação e Manutenção da Malha Viária 33933900000000-2500...OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 500.000,00. Art. 2º Para a cobertura dos créditos especiais a que se refere o artigo 1º desta Lei será utilizado superávit financeiro da fonte de recurso 500, no valor de R$ 620.000,00 e reduzida da seguinte dotação orçamentária: 02 GABINETE DO PREFEITO 0201.13.392.0032.2005 Realizar Despesas com Soberanas 33903900000000-1500...32... OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 7.000,00.

DE

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS CAVANUS Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL- RS, 27 DE ABRIL DE 2026.

Registre-se e Publique-se: MOISÉS CAVANUS Prefeito Municipal

ALEXANDRE REIS GARGIONI Secretário Municipal da Administração Publicado por: Gabriela Borges Bassani