Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 2403/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO VALENTIM DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2403
- data
- 2026-03-30
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- 93033D4E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 2403/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2403/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de até seis meses para o cargo de Professor, em quantidade, função e vencimento mensal, a seguir discriminados: QUANTIDADE 1
CARGO Professor
VENCIMENTO MENSAL Nível e Classe conforme Plano de Carreira do Magistério
Art. 2º Os requisitos exigidos para a contratação de servidor na forma deste artigo, são os que constam no Plano de Carreira do Magistério e Quadro de Cargos, Funções Públicas e Vencimentos dos Servidores do Município – Leis Municipais nº 1.117/2008 e 2.339/2025, respectivamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2026 O Prefeito Municipal de São Valentim do Sul, Sr. MOISÉS CAVANUS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICA a Dispensa de Licitação n.º 015/2026, nos termos do parecer jurídico proferido nos autos do expediente em epígrafe. REQUERENTE: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. OBJETO: Contratação de empresa qualificada que disponha de um profissional qualificado para ministrar aulas de informática, junto a Escola Municipal Ensino Fundamental Francisco Marcolin, na forma do Termo de Referência. CONTRATADA: CMD SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 58.445.573/0001-09, com sede na Rodovia RST 431, KM 32,7, s/n, Sala 01, Bairro Esconta, no Município de São Valentim do Sul/RS, CEP 99.240-000. VALOR: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por hora/aula, podendo atingir o valor global de até R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). Publique-se no prazo legal. São Valentim do Sul/RS, 30 de março de 2026. MOISÉS CAVANUS Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo Menzem Pauletto