Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 2401/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO VALENTIM DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2401
- data
- 2026-03-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 03/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-03
- codigo_identificador
- 063047C1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 2401/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2401/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA MEDIANTE TERMO DE FOMENTO COM O COM DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO SÍLVIO SANSON, COM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO COM A FINALIDADE DE EXECUTAR AÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ
- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E TURISMO Manutenção do Ensino Fundamental 33.50.43 Subvenções sociais ..............................................257 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL – RS, 02 DE MARÇO DE 2026. MOISÉS CAVANUS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: ALEXANDRE REIS GARGIONI Secretário Municipal da Administração
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Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026 PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO DE EXECUTAR AÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESCOLA SÍLVIO SANSON O MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua João Scussel, 66, Bairro Centro, São Valentim do Sul/RS, CEP 99240-000, telefone (54) 3472 1200, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.902.055/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a CPM DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO SÍLVIO SANSON, inscrito no CNPJ sob nº 90.808.221/0001-83, com Sede na Rua XXIII, 789, Centro, na cidade de São Valentim do Sul, representada pelo seu presidente Alexsandro Benvegnu portador do CPF nº 914.084.660-15, doravante denominada simplesmente de ENTIDADE, resolvem firmar o presente Termo de FOMENTO, autorizado pela Lei Municipal nº 2401 de 2026, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, bem como naquilo em que não conflitar com estas, pela Lei Federal nº 13.019/2014:
- DO OBJETO. 1.1 O objeto do presente Termo de FOMENTO é a realização de projeto que visa a execução ações de conservação do imóvel da Escola Sílvio Sanson.
- DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 2.1. A Administração Pública repassará a ENTIDADE o valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em parcela única até o dia 30 de abril de 2026. 2.2. Para fazer frente a esta despesa, servirão os valores consignados em lei que dispôs sobre o orçamento anual vigente.
- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. Compete ao MUNICÍPIO: I - Transferir os recursos a ENTIDADE, durante o exercício financeiro de 2026; II - Fiscalizar a execução do Termo de FOMENTO, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ENTIDADE pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; III - Comunicar formalmente a ENTIDADE qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de FOMENTO o prazo para corrigi-la; IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a ENTIDADE para as devidas regularizações; V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto deste Incentivo, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a ENTIDADE, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de FOMENTO; VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da ENTIDADE; VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de FOMENTO na imprensa oficial do Município. 3.2. Compete a ENTIDADE: I – Utilizar os valores recebidos de acordo com a solicitação realizada e aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de FOMENTO relativas à aplicação dos recursos; II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de FOMENTO não se caracterizando responsabilidade solidária ou
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subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de FOMENTO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e VI – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a ENTIDADE poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; VII – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 4.1. Os recursos deverão ser executados com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de FOMENTO, sendo vedado: I - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II - Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; IV - Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V - Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; VI - Realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; c) Pagamento de pessoal contratado pela ENTIDADE que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 4.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública. 4.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 4.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. 5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.1. A prestação de contas deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento da vigência da parceria, acompanhada dos seguintes relatórios:
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Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • I - Ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os benefícios alcançados; II - Relação de pagamentos; III - Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa, devidamente assinado pelo responsável financeiro da Entidade. IV - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa; V - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações; VI - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário; VII - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término do evento; VIII - Parecer do Conselho Fiscal da entidade beneficiada sobre a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios. 6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Termo de Parceria vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2026. 6.2 O Termo de fomento poderá ser prorrogado através de termo aditivo ou rescindido a qualquer tempo e, em caso de prorrogação, o valor previsto no caput deste artigo poderá ser reajustado pelo índice IPCA(IBGE) ou outro que vier a substituí-lo; 7. DAS ALTERAÇÕES 7.1. Este Termo de Parceria poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 7.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
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8.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 8.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 9. DA RESCISÃO 9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de FOMENTO, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigorado. 9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de FOMENTO quando da constatação das seguintes situações: I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de FOMENTO; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de FOMENTO. 10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 10.1. O presente Termo de FOMENTO deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a ENTIDADE as seguintes sanções, de acordo com a gravidade ato ilegal/irregular: I – Advertência, II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -OSCs da esfera de governo da Administração Pública de dois anos. III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ENTIDADE ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos caso tidos como de maior gravidade. 11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS O foro da Comarca de Guaporé é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de FOMENTO. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 8.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela ENTIDADE; 8.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de FOMENTO o plano de trabalho anexo. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de FOMENTO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL - RS, 02 DE MARÇO DE 2026. Municípo: Município de São Valentim do Sul P/ Prefeito Municipal MOISÉS CAVANUS
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Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Entidade: CPM Da Escola Estadual de Ensino Médio Sílvio Sanson P/ Presidente ALEXANDRO BENVEGNÚ Publicado por: Gabriela Borges Bassani