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MunicipalRS · Sao Valentim Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 2397/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SÃO VALENTIM DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
2397
data
2026-03-02
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 03/03/2026
data_publicacao
2026-03-03
codigo_identificador
3ABE0D0B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 2397/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2397/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026 ESTABELECE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O subsídio mensal dos cargos de Secretário Municipal, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 1.140/2008, fica revisado na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, no percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, com vigência a partir de 1º de março de 2026. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2399/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026 ESTABELECE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de São Valentim do Sul/RS, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 627/2002, ficam revisados na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, no percentual de 6% (seis cento), com vigência a partir de 1º de março de 2026. Parágrafo Único: O índice de reajuste está composto da variação acumulada do no percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, além de 1,56% a título de recuperação parcial das perdas havidas em exercícios anteriores.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL/RS, 02 DE MARÇO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL/RS, 02 DE MARÇO DE 2026.

MOISÉS CAVANUS Prefeito Municipal

MOISÉS CAVANUS Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Registre-se e Publique-se:

ALEXANDRE REIS GARGIONI Secretário Municipal da Administração

ALEXANDRE REIS GARGIONI Secretário Municipal da Administração

Publicado por: Gabriela Borges Bassani