Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 2396/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO VALENTIM DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2396
- data
- 2026-03-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 03/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-03
- codigo_identificador
- 2856EE36
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 2396/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2396/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026 ESTABELECE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O subsídio mensal dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 1.139/2008 fica revisado na mesma data dos servidores públicos municipais no percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, com vigência a partir de 1º de março de 2026.
ANO XVIII | Nº 4279
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL/RS, 02 DE MARÇO DE 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL/RS, 02 DE MARÇO DE 2026.
MOISÉS CAVANUS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se:
MOISÉS CAVANUS Prefeito Municipal
ALEXANDRE REIS GARGIONI Secretário Municipal da Administração
Registre-se e Publique-se:
Publicado por: Gabriela Borges Bassani