§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Sao Sepe · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 5.331, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SÃO SEPÉ
tipo
Decreto
numero
5331
data
2026-03-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/03/2026
data_publicacao
2026-03-23
codigo_identificador
94C525FB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117806_2026-03-20_a9dfd2ac33fd593044346b9775b8a08a.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 5.331, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 5.331, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Aprova o Estatuto da Biblioteca Pública Municipal Euclides da Cunha, de Sapucaia do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Biblioteca Pública Municipal Euclides da Cunha, de Sapucaia do Sul, constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, 16 de março de 2026. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ANEXO ESTATUTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL EUCLIDES DA CUNHA CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º A Biblioteca Pública Municipal Euclides da Cunha, doravante denominada BMEC ou simplesmente Biblioteca, localizada na Rua Manoel Serafim, nº 905, segundo andar, Centro, no Município de Sapucaia do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (RS), é órgão subordinado à Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, regendo-se pelo presente Estatuto. Art. 2º A Biblioteca Pública Municipal Euclides da Cunha é órgão sem fins lucrativos, criada pela Lei nº 220, de 03 de fevereiro de 1967, com o principal objetivo de propiciar à comunidade momentos de cultura e lazer por meio da leitura. Art. 3º A BMEC, inaugurada em 20 de setembro de 1967, terá duração indeterminada e gozará de autonomia técnica. Art. 4º São funções da Biblioteca: I- adquirir, conservar e preservar livros e documentos; II- manter sala de leitura permanente, bem como serviços de pesquisa escolar e empréstimo domiciliar de livros e revistas; III- incentivar as manifestações literárias, culturais e artísticas do Município; IV- promover palestras, saraus e eventos que incentivem a leitura e suas práticas; V- exibir filmes, documentários e vídeos diversos; VI- congregar moradores do Município no ideal comum do bem-estar social, de forma a conferir-lhe qualidade e legitimidade representativa; VII- auxiliar na implementação de serviços de assistência nas áreas de educação, cultura, saúde, esporte e lazer; VIII- cumprir os dispositivos constitucionais referentes à criança e ao adolescente; IX- promover o intercâmbio e a cooperação mútua entre serviços voluntários existentes no Município;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

164

Rio Grande do Sul , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4293 X- manter-se atenta aos programas federais, estaduais e locais no que diz respeito à leitura e à literatura, sugerindo a participação e a celebração de convênios sempre que for de interesse da BMEC, visando à ampliação e renovação de seu acervo. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 5º São objetivos da Biblioteca: I- criar e fortalecer hábitos de leitura nas crianças, jovens e na comunidade em geral; II- apoiar a educação em todos os seus níveis; III- proporcionar oportunidades para o desenvolvimento criativo e pessoal; IV- estimular a imaginação e a criatividade de crianças, jovens e da comunidade em geral; V- promover o conhecimento da herança cultural, a apreciação das artes, das realizações e das inovações científicas; VI- propiciar o acesso às expressões culturais das artes em geral; VII- fomentar o diálogo intercultural e favorecer a diversidade cultural; VIII- garantir aos cidadãos o acesso a todo tipo de informação comunitária; IX- proporcionar serviços de informação adequados a empresas locais, associações e grupos de interesse; X- facilitar o desenvolvimento e o acesso às fontes de informação; XI- apoiar e participar de atividades e programas de alfabetização para todos os grupos, independentemente da idade. CAPÍTULO III DO ACERVO Art. 6º O acervo da Biblioteca é composto pelos seguintes tipos de documentos: I- livros (romances nacionais, romances estrangeiros, espíritas, infantis, juvenis e históricos); II- revistas; III- revistas em quadrinhos; IV- dicionários; V- enciclopédias; VI- manuais. Parágrafo único. Não farão parte do acervo da BMEC livros classificados como didáticos. Art. 7º Os materiais que compõem o acervo da Biblioteca abrangem diversas áreas do conhecimento, sendo que a maior parte do acervo ocorre nas áreas de Linguística, Letras e Artes. A maioria dos títulos engloba documentos da literatura nacional, estrangeira e infantojuvenil. Parágrafo único. A BMEC deverá destinar uma estante exclusiva com obras de autores sapucaienses, conforme a Lei Municipal nº 3.568, de 01 de julho de 2014. CAPÍTULO IV DOS SÓCIOS Art. 8º O quadro social será constituído das seguintes categorias, em número ilimitado de sócios: I- efetivos: São os sócios que participam voluntariamente das atividades da BMEC, prestando os serviços necessários para a sua manutenção; II- ativos: São os sócios que frequentam a Biblioteca com a finalidade de utilizarem os serviços de empréstimo; III- inativos: São os sócios que no exercício atual e anterior não fizeram nenhuma retirada de livro, nem têm neste período frequentado ou participado das atividades da BMEC. Parágrafo único. Não é necessário ser sócio para utilizar o serviço de pesquisa escolar. CAPÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO Art. 9º A Biblioteca será constituída minimamente por um Bibliotecário e um servidor de apoio, podendo vir a ter mais colaboradores, conforme as necessidades do serviço. I- compete ao Bibliotecário a administração da BMEC, seguindo as melhores normativas da Biblioteconomia, e as diretrizes da Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT) e fazendo cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; II- compete ao servidor de apoio auxiliar o Bibliotecário em todas as atividades a si confiadas e auxiliando no atendimento dos leitores e frequentadores da Biblioteca.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 A Biblioteca, através do Bibliotecário ou do servidor de apoio, aceitará doações de material bibliográfico, mediante preenchimento de formulário específico e desde que as obras, após prévia inspeção, estejam em bom estado de conservação e sejam do interesse da comunidade que atende. Art. 11 Os sócios da Biblioteca não respondem subsidiariamente pela BMEC, não podem representar a Biblioteca, salvo com a devida autorização da Secretaria de Cultura e Turismo do município de Sapucaia do Sul. Sapucaia do Sul, 16 de março de 2026. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros