Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 5.330, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SÃO SEPÉ
- tipo
- Decreto
- numero
- 5330
- data
- 2026-03-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-23
- codigo_identificador
- EF07609B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117806_2026-03-20_a9dfd2ac33fd593044346b9775b8a08a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 5.330, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 5.330, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Aprova o Regimento Interno da Biblioteca Pública Municipal Euclides da Cunha, de Sapucaia do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Biblioteca Pública Municipal Euclides da Cunha, de Sapucaia do Sul, constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, 16 de março de 2026. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ANEXO REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL EUCLIDES DA CUNHA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Regimento Interno tem por objetivos estabelecer normas referentes ao funcionamento da Biblioteca Pública Municipal Euclides da Cunha (BMEC). CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA Art. 2º A Biblioteca estará aberta de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, sem fechar ao meio-dia. Art. 3º O uso dos serviços de empréstimo, cursos, atividades e eventos da BMEC dar-se-á mediante a concordância expressa do usuário em respeitar este Regimento Interno. Art. 4º O acesso à BMEC pelo associado efetivo e ativo fica condicionado ao preenchimento de ficha cadastral. § 1º A ficha cadastral deverá conter, no mínimo: I- endereço;
II- número de documento de identificação (CPF, RG ou Carteira de Trabalho); III- número de telefone ou whatsApp para contato; IV- assinatura do cadastrado. § 2º Após o preenchimento da ficha cadastral, o associado receberá, por meio digital (e-mail ou whatsApp), cópia do Estatuto e do Regimento Interno da BMEC. § 3º Para que a inscrição seja considerada concluída e o associado possa retirar livros e revistas, será obrigatória a apresentação de comprovante de endereço. Art. 5º A BMEC e a sua equipe não se responsabiliza por valores ou pertences esquecidos e/ou deixados em suas dependências. Art. 6º Fica vedado o uso do espaço da Biblioteca para finalidade de estocagem de materiais não pertencentes a este setor. Art. 7º O associado poderá entrar em contato com a BMEC através do endereço físico (Rua Manoel Serafim, 905, Segundo Andar, Centro, no município de Sapucaia do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul), do telefone (51 3453-4171) e do e-mail (biblioteca@sapucaiadosul.rs.gov.br). CAPÍTULO III DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR Art. 8º O empréstimo, a renovação e a reserva das obras respeitarão os prazos e quantidades estipulados conforme segue: I- o usuário poderá retirar, por vez, até 5 (cinco) itens disponíveis no acervo da BMEC; II- os prazos para o empréstimo são: de 15 (quinze) dias para livros e revistas em quadrinhos. Art. 9º Obras raras e valiosas ou com estoque mínimo e crítico não serão emprestadas. Art. 10 As obras de referência (dicionários, enciclopédias e manuais) não serão emprestadas, pois são destinadas apenas para consulta local, salvo por determinação oriunda do Bibliotecário responsável. Art. 11 É vedado o empréstimo por meio de terceiros, salvo os nomes que o associado titular deixar autorizado por escrito na sua ficha cadastral. Art. 12 Consulta local: todas as obras das quais existirem mais de um exemplar, um deverá ser considerado de Consulta Local. Existindo várias edições de uma mesma obra, será considerado como consulta local um exemplar da edição mais atual. Art. 13 Consulta local temporária: será considerado, pelo Bibliotecário, como consulta local temporária, aquele livro que, num determinado período, for muito requisitado. Após este período, o mesmo terá seu prazo de empréstimo normalizado. Art. 14 Ao término do prazo de empréstimo, o usuário poderá renovar o empréstimo, por mais 15 (quinze) dias, desde que aquele título não esteja com reserva feita para outro usuário. Art. 15 Publicações com muita procura e número limitado de exemplares, poderão ter reduzidos os seus prazos de empréstimo, a critério do Bibliotecário. CAPÍTULO IV DA DEVOLUÇÃO Art. 16 A devolução dos exemplares deverá ser feita na Biblioteca onde foi efetuado o empréstimo, no mesmo endereço, salvo determinação em contrário da Secretaria de Cultura e Turismo que busque atender necessidades ou demandas específicas. Art. 17 No caso de atraso na devolução da(s) obra(s), o usuário não poderá realizar novos empréstimos até que regularize sua situação junto à Biblioteca. CAPÍTULO V DA RENOVAÇÃO Art. 18 A renovação deverá ser feita na Biblioteca. Art. 19 O usuário poderá realizar até 3 (três) renovações da mesma obra, devendo após esse prazo levar o material para a devolução na Biblioteca. Parágrafo único. Obras que possuírem reserva não poderão ser renovadas. CAPÍTULO VI DAS RESERVAS Art. 20 A reserva de obras poderá ser realizada pessoalmente na Biblioteca, ou por contato telefônico, ou no site da Biblioteca, à disposição na rede mundial de computadores. Art. 21 A obra só poderá ser reservada se naquele momento não houver nenhum exemplar disponível no acervo da biblioteca, ou seja, se estiverem todos emprestados.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
163
Rio Grande do Sul , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4293 Art. 22 O usuário poderá reservar até 3 (três) publicações, que estarão a sua disposição por 48 (quarenta e oito) horas, após a devolução da reserva. Passando este prazo, a reserva passará para o próximo usuário da fila de reserva, sem aviso prévio. CAPÍTULO VII DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 23 São direitos dos associados da BMEC: I- frequentar a Biblioteca; II- circular livremente entre as estantes; III- retirar das estantes os livros que pretende consultar e depois deixálos sobre a mesa;
recebimento de tais comunicações não isenta o usuário da obrigatoriedade de devolução da(s) obras(s) sob sua guarda. Art. 27 Casos omissos serão levados ao conhecimento do Bibliotecário e da Secretaria de Cultura e Turismo, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 28 O presente Regimento Interno entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Sapucaia do Sul, 16 de março de 2026. VOLMIR RODRIGUES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
IV- ser auxiliado, quando necessário, pelo Bibliotecário ou servidor de apoio; V- apresentar críticas, sugestões e propostas; VI- retirar livros disponíveis para empréstimo ou efetuar reservas daqueles ausentes do acervo. Art. 24 São deveres dos associados da BMEC: I- cumprir as regras do Estatuto e do Regimento Interno; II- deixar os livros consultados sobre a mesa para que sejam recolocados de forma correta pelo bibliotecário; III- não consumir alimentos, balas, pirulitos ou bebidas nas dependências da Biblioteca; IV- não sair da Biblioteca com livros ou revistas com prazo de empréstimo vencido; V- não expor quaisquer materiais da Biblioteca à chuva, ao sol ou ao excesso de umidade; VI- manter silêncio e tom de voz discreto, devendo desligar ou manter o aparelho celular no modo silencioso. CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES Art. 25 O descumprimento das regras e prazos previstos neste Regimento Interno implicará nas seguintes penalidades: I- o usuário que permanecer com material (em atraso) que possui reserva ficará impedido de retirar novos itens pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de devolução do material; II- os casos excepcionais, com apresentação de atestados e/ou ocorrência policial, serão estudados pela biblioteca em prejuízo, e os mesmos não isentam o usuário da reposição do item patrimonial extraviado ou danificado; III- se houver publicação perdida ou extraviada será exigida a reposição do material extraviado/danificado ou indenização no valor atual da obra, nas seguintes condições: a) o usuário deverá realizar a substituição da obra por exemplar idêntico, de mesma edição ou de edição mais recente que estiver disponível no mercado; b) em se tratando de obra cuja edição esteja esgotada, é facultado à biblioteca o optar entre estabelecer o valor da indenização, exigir reposição por obra similar existente no mercado ou solicitar outro título de interesse da biblioteca. c) o débito do usuário poderá ser quitado com a doação de outra obra, caso haja concordância da biblioteca, observada as melhores normativas de reposição do acervo; IV- mantida a não devolução de item, será levado ao conhecimento do Bibliotecário e haverá comunicação à Secretaria de Cultura e Turismo, para que, em conjunto, sejam tomadas as providências cabíveis; V- ao usuário com pendência de devolução, ficará suspenso novos empréstimos na BMEC até que a pendência seja resolvida; VI- os usuários não serão penalizados por atrasos mediante a apresentação de atestados médicos, e também durante o período em que a BMEC, porventura suspenda temporariamente o atendimento aos seus usuários; VII- não é permitida a transferência de itens de empréstimo de um associado a outro. Caso haja, as responsabilidades recairão sobre o associado que realizou o empréstimo formalmente. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 Poderão ser emitidos avisos pedindo a entrega do material da biblioteca via e-mail, telefone ou whatsapp. A alegação de não
Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros