Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 4.077 DE 04 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SÃO PEDRO DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4077
- data
- 2026-05-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-05
- codigo_identificador
- D0E38C5A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 4.077 DE 04 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 4.077 DE 04 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR E EXTINGUE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (LEI Nº 314, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990, COM SUAS ALTERAÇÕES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs
208
Rio Grande do Sul , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4321 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Amplia, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constantes no art. 11 da Lei nº 314, de 17 de outubro de 1990 – Item II – Grupo de Administração Geral, o número de vagas da categoria funcional de Auxiliar de Agente Administrativo, passando a viger com a seguinte redação: IV – GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Auxiliar de Agente Administrativo
NÚMERO CARGOS 16
DE PADRÃO MÁXIMO AG 20.15.4
Art. 2º As especificações das atribuições do cargo criado por esta lei, requisitos para provimento e condições de trabalho, são os constantes no Anexo I da Lei nº 314, de 17 de outubro de 1990. Art. 3º Extingue do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo de que trata o art. 11, da Lei nº 314, de 17 de outubro de 1990, 01 (uma) vaga do cargo de Agente de Serviços Complementares. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Publicado por: Marlize de Fátima Pinheiro Peres